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Morte em salto de rope jump em SP: entenda diferença de negligência e dolo


A Justiça de São Paulo converteu em preventiva a prisão dos três instrutores envolvidos na morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, ocorrida no último sábado (13) em Limeira (SP). A jovem faleceu após ser lançada da Ponte do Esqueleto sem a corda de segurança.

O inquérito policial tipifica o caso como homicídio com dolo eventual, o que gera discussões jurídicas sobre a distinção entre a falha técnica (negligência) e a assunção do risco de matar.

Negligência ou dolo eventual?

No direito penal, a negligência ocorre quando há uma omissão ou falta de cuidado por parte do agente que não prevê um resultado que era previsível.

Já o dolo eventual caracteriza-se quando o indivíduo, embora não deseje diretamente o resultado morte, age de forma a assumir o risco de que ele ocorra, demonstrando indiferença.

A decisão judicial destaca que, por se tratar de uma atividade de elevado risco, a ausência da dupla checagem e o arremesso da vítima sem qualquer equipamento essencial configuram uma conduta que vai além do mero erro.

Segundo os autos, o local possui histórico de acidentes graves, o que reforça a previsibilidade do dano.

A visão das especialistas

Para a advogada criminalista Ana Krasovic, a irregularidade administrativa da empresa Entre Cordas, que não possuía CNPJ nem autorização municipal, é um agravante na análise do caso.

“A situação irregular de uma empresa não gera automaticamente responsabilidade criminal, mas pode influenciar significativamente a análise de culpa ou dolo a depender do caso concreto”, explica a especialista.

Beatriz Alaia Colin, especialista em Processo Penal, alerta que a responsabilização pode se estender à cadeia de comando da empresa.

“A responsabilidade jurídica pode alcançar não apenas quem executou o salto, mas também quem exercia poder de gestão e decisão sobre a atividade”, afirma.

Colin ressalta que a investigação deve focar se os responsáveis “criaram, fiscalizaram e exigiram o cumprimento de protocolos de segurança capazes de evitar o acidente”.

Falhas nos protocolos de segurança

Os depoimentos colhidos apontam que os operadores não conseguiram explicar a omissão da corda, alegando lapsos de memória.

Testemunhas relataram que o procedimento de segurança — que exigiria fixação no peitoral e verificação verbal em voz alta — foi ignorado no salto de Maria Eduarda.

Além disso, a tentativa de alguns envolvidos em deixar o local após o acidente foi citada como um fator que demonstra o “desprezo pelas consequências do fato”, conforme análise técnica de Colin.

Obstruções e ocultações

Uma testemunha presencial relatou às autoridades ter visto um funcionário da empresa Entre Cordas retirar uma câmera GoPro que estava acoplada ao corpo da jovem logo após a queda de aproximadamente 40 metros na Ponte do Esqueleto.

O equipamento, que capturava as imagens do salto, não foi localizado pela polícia.

De acordo com o depoimento de uma testemunha, o dispositivo foi removido antes da chegada do socorro. Os investigadores consideram o desaparecimento da câmera um fator crítico, pois o vídeo poderia detalhar as falhas nos protocolos de segurança.

Além do sumiço do equipamento, o boletim de ocorrência registra que instrutores tentaram deixar o local e trocaram de roupa após o acidente, permanecendo em silêncio quando questionados sobre a motivação da troca.

Morte em rope jump em SP: especialistas explicam obstrução e ocultação

A dinâmica do acidente

A investigação aponta que Maria Eduarda realizaria o primeiro salto da modalidade “aviãozinho” do dia, na qual o praticante é erguido e lançado pelos instrutores.

A delegada responsável pelo caso considerou que os envolvidos assumiram o risco de produzir a morte ao não adotarem cautelas indispensáveis em uma atividade de alto risco.

A Justiça converteu a prisão em flagrante em preventiva, fundamentada na periculosidade da conduta e na necessidade de garantir a ordem pública.

O caso segue sob investigação da Delegacia Seccional de Limeira.



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