Por maioria, os ministros rejeitaram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775, apresentadas contra as leis 12.709/2024, de Mato Grosso, e 5.837/2024, de Rondônia. Com isso, os estados podem deixar de conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos às empresas enquadradas nas regras. O STF também definiu que as companhias não têm direito adquirido à manutenção desses benefícios.
Moratória da Soja: STF mantém lei de MT que veta ganhos de empresas











