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Moraes pede que desaparecidos na ditadura sejam julgados presencialmente


O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu nesta quarta-feira (11) que quatro processos relativos a desaparecimentos na ditadura militar (1964-1985) sejam incluídos em pauta presencial do plenário da Corte.

Ainda sem data exata para a análise, os processos abordam discussões sobre a Lei da Anistia, de 1979, alcançando os crimes de sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver.

Segundo o ministro, os processos tiveram repercussão formalmente reconhecida, logo, o entendimento feito pelo plenário do Supremo deve ser obrigatoriamente aplicado a casos semelhantes em tramitação nas demais instâncias do Judicário.

Moraes, que também é relator de três processos relativos ao desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista Mário Alves, liberou para julgamento –antes sob pedido de vista — o recurso que discute se a aplicação da Lei da Anistia abrange crimes de natureza permanente.

O relator do recurso, ministro Flávio Dino, considerou neste caso envolvendo guerrilheiros do Araguaia, que crimes da ditadura militar resultantes em desaparecimentos continuam sendo cometidos até os dias de hoje.

Interpretação da anistia

Pedido pelo MPF (Ministério Público Federal), o STF voltou a debater em 2010 se os crimes cometidos de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 devem ser enquadrados como natureza permanente, sobretudo em casos sem solução, como ocultação de cadáver e “graves violações de direitos humanos”.

*Sob supervisão de Lucas Schroeder



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