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Ministério Público Federal aciona Justiça contra acordo que reduz área do Parque Estadual Cristalino II em Mato Grosso


O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) para suspender, de forma imediata, um acordo judicial que diminui o perímetro de proteção do Parque Estadual Cristalino II, localizado no norte mato-grossense.

O órgão alegou a nulidade do ato por omissão da Justiça Estadual, que homologou a pactuação sem analisar um pedido de transferência do processo para a esfera federal encaminhado há mais de um ano.

A instituição sustenta que o caso envolve interesses diretos da União, o que exige o deslocamento da competência para a Vara Federal de Sinop.

O pedido de suspensão visa evitar danos ambientais irreversíveis e conter a consolidação de ocupações irregulares dentro do bioma amazônico na região.

Redução de perímetro e alegação de inconstitucionalidade em Mato Grosso

O pacto firmado entre o governo estadual e companhias privadas reduz a área pública de proteção ambiental de 129,8 mil hectares para 105,4 mil hectares. Segundo a manifestação dos procuradores da República, essa alteração é inconstitucional, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) veta o encolhimento de unidades de conservação sem a aprovação de uma lei formal e específica para tal finalidade.

Além das falhas na tramitação, o MPF apresentou dados técnicos que comprovam o interesse da União na área protegida de Mato Grosso, apontando três fatores centrais:

  • Sobreposição territorial: trechos do parque avançam sobre glebas federais localizadas às margens do Rio Nhandu;

  • Financiamento público: a fiscalização e a gestão da reserva recebem recursos do Programa Arpa;

  • Disputa de títulos: a União questiona a validade dos registros imobiliários apresentados pelas empresas privadas envolvidas no caso.

Alienação ilícita de terras e divergência na compensação ambiental

O recurso enviado à Corte de Mato Grosso adverte para a ilegalidade na transferência onerosa de terras públicas para a iniciativa privada. A petição ressalta que os polígonos listados no termo ultrapassam o teto de 2,5 mil hectares, limite máximo que exige autorização prévia e obrigatória do Congresso Nacional para qualquer tipo de alienação.

Por fim, o MPF rejeitou a proposta de compensação ambiental apresentada no acordo, que sugeria criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) para cobrir a área perdida. A instituição enfatiza que uma RPPN permite o manejo sustentável, enquanto o Parque Estadual exige a preservação integral da biodiversidade, inviabilizando a simples troca de hectares.

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