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Ministério do Trabalho impõe restrições a tarifas e ao custo do crédito consignado


O crédito consignado, modalidade oferecida a trabalhadores, passará a contar com novas regulamentações visando coibir práticas abusivas na aplicação de juros e outras taxas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, na última sexta-feira (24), uma resolução do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado que institui um método para fiscalizar juros e encargos. Essa iniciativa já se encontra em efeito.

A alteração mais significativa reside na introdução de um teto indireto para o montante total do financiamento. Conforme a nova diretriz, o Custo Efetivo Total (CET), que abrange tanto os juros quanto outros encargos, não poderá exceder em mais de um ponto percentual a taxa de juros mensal inicialmente acordada. Em termos práticos, se um empréstimo apresentar juros de 1,5% ao mês, o custo total máximo permitido será de 2,5% mensais.

Ao contrário do crédito consignado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que possui um limite direto para os juros, os empréstimos consignados sob a alçada do MTE adotarão um sistema de monitoramento. Essa metodologia foi desenvolvida em resposta a uma solicitação das instituições bancárias, que manifestavam resistência à imposição de tetos fixos para as taxas.

Impactos práticos das novas medidas

O empréstimo consignado caracteriza-se pelo débito das parcelas diretamente na folha de pagamento do empregado, o que diminui consideravelmente o risco para as instituições financeiras. Para os trabalhadores celetistas (CLT), essa modalidade pode ainda ter como garantia o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Contudo, mesmo com essa segurança intrínseca, o governo constatou a existência de práticas tidas como abusivas: algumas instituições divulgavam taxas de juros atrativas, mas inseriam encargos extras nos contratos, o que resultava em um aumento substancial do custo efetivo do financiamento.

Com a implementação da nova regulamentação, as instituições bancárias enfrentarão restrições explícitas quanto aos tipos de cobranças permitidas. Apenas quatro categorias de encargos serão autorizadas:

  • Juros remuneratórios (referente ao valor principal do empréstimo);
  • Multa e juros de mora (em caso de atraso no pagamento);
  • Tributos de caráter obrigatório;
  • Seguro prestamista (condicionado à autorização explícita do cliente).

Cobranças adicionais, como taxas de abertura de crédito ou tarifas de cadastro, serão doravante classificadas como indevidas.

Mecanismos de controle e fiscalização

Embora a resolução não institua um teto de juros fixo, como em outras modalidades, ela estabelece um sistema de acompanhamento ininterrupto. O governo monitorará as taxas praticadas no mercado, calculando uma média com um desvio padrão. Valores que excederem esse limite poderão ser considerados abusivos.

Esse monitoramento ocorrerá trimestralmente, utilizando dados de contratos registrados nos sistemas da Dataprev, uma empresa pública de tecnologia. As instituições financeiras que persistirem na cobrança de taxas consideradas exorbitantes estarão sujeitas a sanções, que podem incluir a interrupção da oferta de crédito consignado aos trabalhadores.

O impacto no Crédito do Trabalhador

As alterações propostas deverão impactar sobretudo o programa conhecido como Crédito do Trabalhador, uma modalidade introduzida em 2025 com o objetivo de expandir o acesso ao crédito para profissionais celetistas, substituindo formatos preexistentes.

Desde sua implementação, o programa já viabilizou aproximadamente R$ 131 bilhões em empréstimos, beneficiando mais de 9 milhões de trabalhadores. Desse total, R$ 91 bilhões correspondem a novos acordos de financiamento.

Apesar da crescente adesão, a questão dos juros permanece um desafio. Informações recentes indicam que as taxas do consignado CLT flutuam entre 1,63% e 6,87% ao mês. O Custo Efetivo Total (CET) médio alcança 4,48% mensais, superando a taxa média de juros de 3,66%.

Pesquisas conduzidas pelo Banco Central e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor em São Paulo (Procon-SP) igualmente revelam uma disparidade considerável entre as ofertas de diferentes instituições financeiras. Em certas situações, as divergências chegam a ultrapassar 100%.

Cenário de endividamento crescente

Esta iniciativa surge em um contexto de elevação do endividamento nacional. Dados do Banco Central de abril de 2026 apontam para uma situação preocupante: 49,7% da renda familiar está comprometida com obrigações financeiras, aproximando-se do pico histórico. O comprometimento mensal da renda atingiu 29,3%, com mais de 80% das famílias brasileiras possuindo algum tipo de dívida.

Especialistas alertam que a utilização recorrente de crédito, particularmente por parte de trabalhadores com menor poder aquisitivo, pode intensificar os índices de inadimplência. Adicionalmente, existem críticas sobre o fato de as taxas aplicadas no crédito consignado não corresponderem ao baixo risco inerente a essa modalidade. Dado que o pagamento é efetuado por desconto direto na folha, seria razoável esperar a aplicação de juros mais reduzidos.

Recomendações ao consumidor

Frente a essa conjuntura, especialistas aconselham que os trabalhadores pesquisem e comparem diversas propostas antes de formalizar qualquer contrato de empréstimo. Em determinadas situações, o crédito pessoal disponibilizado pela própria instituição bancária pode oferecer termos mais favoráveis, a depender do histórico de relacionamento com o cliente.

A recente regulamentação tem como propósito primordial aprimorar a transparência e prevenir a inserção de cobranças não explicitadas, facilitando assim a compreensão do consumidor sobre o custo efetivo total de seu crédito.