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Ministério da Saúde define novas regras para o Programa Farmácia Popular



O Ministério da Saúde anunciou nesta terça-feira (12) novas regras para o Programa Farmácia Popular do Brasil. Entre as novidades estão o estabelecimento de critérios para participação das farmácias e ampliação das regras de monitoramento.
Também foram criados níveis de risco que poderão levar à suspensão de pagamentos e outras penalidades.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça.
A nova norma também determina que a participação das farmácias no programa seja renovada a cada dois anos. A adesão é individual para cada unidade física, vinculada ao CNPJ do estabelecimento.
Segundo a publicação, o monitoramento do programa dará prioridade ao uso de meios eletrônicos, análise automatizada de dados e integração de sistemas.
O objetivo previsto na portaria é reduzir procedimentos burocráticos e aumentar a eficiência e a rastreabilidade.
Quatro níveis de risco
Entre as principais novidades estão o estabelecimento de quatro classificações para as situações identificadas no monitoramento:
Risco baixo: inconsistências formais;
Risco médio: inconsistências recorrentes que exigem esclarecimentos;
Risco alto: evidências de descumprimento com potencial dano ao dinheiro público;
Risco muito alto: situações com possibilidade de fraude e que exigem denúncia aos órgãos de controle.
Nos casos classificados como de risco alto ou muito alto, poderá ser adotada como medida cautelar a suspensão da conexão da farmácia ao programa e dos pagamentos.
As farmácias também deverão manter os registros das operações por cinco anos.
Validade das receitas
A portaria estabelece que as prescrições utilizadas no programa terão validade de 180 dias. Para contraceptivos, o prazo será de 365 dias.
A norma também prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem as regras, que podem incluir advertência, multa, bloqueio temporário de três a seis meses e cancelamento da participação no programa.
As multas variam de 2% a 20%, conforme a gravidade da irregularidade, calculadas sobre o valor da irregularidade ou sobre o faturamento anual no programa.
A nova portaria entra em vigor na data de sua publicação.



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