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Maluf suspende chamamento de R$ 637 milhões da MTPar por indícios de irregularidade


O conselheiro-relator apontou indícios de quebra de isonomia entre concorrentes e determinou paralisação imediata do processo

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) Guilherme Antonio Maluf determinou a suspensão de chamamento público da MT Participações e Projetos S.A. (MTPar), estimado em R$ 637 milhões, que seleciona empresa da área da construção civil para regularização de área em disputa e construção de moradias populares em Cuiabá, com financiamento facilitado para população. A tutela provisória de urgência foi concedida em julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas, desta segunda-feira (13). 

Na representação, a empresa declarou que a MTPar permitiu que sua concorrente, Ecomind, corrigisse falhas de documentação no início do processo. No entanto, posteriormente, quando a empresa Engemat teve problemas semelhantes, a MTPar não abriu diligências para que fizesse a complementação ou esclarecimento. 

Ao analisar o pedido, o conselheiro entendeu que há indícios de tratamento desigual entre as empresas, que levantam dúvidas quanto ao princípio da isonomia. Para o relator, a adoção de critérios distintos na análise documental pode comprometer a regularidade do certame. 

Outro ponto considerado foi o estágio avançado do processo. Como o chamamento já foi homologado, Maluf destacou o risco de consolidação de uma situação de difícil reversão, com possível prejuízo ao interesse público. “A continuidade dos atos pode resultar na consolidação de situação fática de difícil reversão, com potencial repercussão sobre a regularidade da contratação e sobre a proteção ao erário”, argumentou.

Na decisão, o conselheiro determinou que a MT Par suspenda imediatamente o processo, ficando impedida de assinar o contrato ou emitir ordem de serviço. Como alternativa, recomendou a revisão dos atos praticados, com retorno à fase de habilitação, a realização de diligências e reavaliação da documentação das empresas.  

A decisão tem caráter provisório e ainda será submetida à apreciação do Plenário do TCE-MT.



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