Veja as principais notícias no MODO STORIES
Capital paulista vacinou 1 milhão de pessoas contra o sarampo
Arthur Elias acredita que a Seleção vai ter dificuldades na Copa 2027, mas vê o …
EUA planejam mil lançamentos espaciais anuais até 2030
RN vai abrigar supercomputador brasileiro de Inteligência Artificial
Servidores de prefeituras são investigados por suspeita de fraude em licitações de shows em MT
Ativista pede transparência em investigação de atentado na Bolívia
Nova Mutum ganha Centro de Referência Agroindustrial para apoiar expansão e formação de profissionais
Rio entra em Estágio 2 devido à previsão de ventos de até 90km/h
NOVA MUTUM CLIMA

Justiça mantém condenação da União e de SP por tortura na ditadura


A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou a União e o estado de São Paulo a indenizarem uma estudante universitária que sofreu perseguições políticas durante o regime militar.

O nome da vítima não foi divulgado. A indenização foi fixada em R$ 300 mil, valor que deve ser dividido entre o estado e a União.

Para os magistrados, a responsabilidade objetiva do Estado ficou comprovada por documentos oficiais e depoimentos de testemunhas que demonstraram que agentes do Estado praticaram tortura e prisões ilegais.

“O dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), na época servidores públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar que propiciou o cometimento de toda a série de arbitrariedades, privações, segregações e violências físicas e morais contra a autora”, escreveu o juiz federal Paulo Alberto Sarno, relator do acórdão.

Conforme o processo, a universitária vivia em uma residência para estudantes da Universidade de São Paulo (USP). Entre 1968 e 1971, ela foi presa e torturada, recebendo choques elétricos e até uma injeção de éter no pé.

“São evidentes os danos morais sofridos pela apelada, consubstanciados na dor experimentada em razão do cerceamento de sua liberdade em condições de violência extrema, da perseguição policial, do afastamento compulsório de seu lar, de sua pátria, de seus familiares e de seus amigos e da perda de seu emprego por motivos políticos e ideológicos”, afirmou o relator.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News