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Justiça do Trabalho enquadra assédio eleitoral em cidade de Mato Grosso e obriga empresa a se retratar na véspera da eleição


A menos de 24 horas da abertura das urnas, a Justiça do Trabalho de Mato Grosso aplicou um freio de arrumação contra a ingerência política no ambiente corporativo.

A 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande concedeu liminar urgente contra uma empresa do ramo de materiais elétricos e serviços — com unidades em Várzea Grande, Sinop e Nova Mutum — determinando retratação imediata aos seus funcionários por prática de assédio eleitoral.

A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), motivada por um episódio ocorrido em 29 de setembro, durante uma confraternização interna.

Na ocasião, um sócio-administrador usou a palavra para defender abertamente uma candidatura à Presidência da República e pedir votos aos empregados.

O discurso foi filmado e acabou publicado nas redes sociais. Ao analisar o vídeo, o Judiciário entendeu que a conduta extrapolou a mera opinião pessoal, aproveitando-se da assimetria do ambiente de trabalho para constranger subordinados.

Retratação obrigatória, veto a propaganda e multa pesada

Como a decisão foi proferida sem oitiva prévia da empresa diante do risco de ineficácia na reta final do pleito, as determinações têm cumprimento imediato:

  • Retratação em 24 horas: A empresa tem prazo contado a partir da intimação para divulgar comunicado oficial a todo o quadro funcional, assegurando que o voto é livre, secreto e soberano, sem risco de favorecimento, prejuízo ou retaliação;
  • Reunião de esclarecimento: A Justiça determinou a convocação de uma reunião presencial com os funcionários que participaram do evento para explicitar que a manifestação do executivo não vincula a empresa e que cada trabalhador tem autonomia eleitoral;
  • Canais de trabalho blindados: Fica proibido o uso de reuniões, e-mails, grupos corporativos de mensagens ou redes sociais da firma para propaganda político-partidária ou sondagens sobre intenção de voto;
  • Sanção pesada: O descumprimento de qualquer uma das obrigações de fazer implicará multa de R$ 50 mil por medida violada.

Asymmetric poder e plantão de denúncias no MPT

Na avaliação do procurador do Trabalho Állysson Feitosa Torquato Scorsafava, responsável pela ação, o assédio eleitoral não exige intimidação expressa ou ameaça de demissão para se configurar.

O constrangimento nasce no próprio ambiente hierárquico, onde o trabalhador não dispõe de meios para rebater ou se retirar do espaço sem se expor perante a chefia e os colegas.

Diante da escalada de denúncias no encerramento da campanha, o MPT-MT opera em regime especial de plantão neste fim de semana de votação (3 e 4 de outubro).

Canal direto e anônimo foi aberto para acolher relatos de coação ou qualquer ato patronal que tente embaraçar o deslocamento e o livre exercício do voto do cidadão.

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