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Justiça de SC manda mulher apagar fotos com o ex da internet após término


A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher exclua fotos com o ex-companheiro e a família dele das redes sociais após o término da relação. A ação foi movida pelo homem juntamente com os familiares justificando que as publicações traziam prejuízo ao ex-parceiro.

A decisão do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville foi divulgada na quinta-feira (30) e deu um prazo de até 15 dias úteis para a remoção. Caso contrário, a mulher poderá ser penalizada com uma multa diária de R$ 100, podendo chegar ao teto de R$ 1 mil.

Conforme os autos do processo, apesar das fotografias serem referentes ao período em que o ex-casal estava junto, o homem já constituiu uma nova família.

A mulher, no entanto, afirma que, mesmo com o fim do relacionamento em 2023, as imagens registravam momentos vividos durante a sua trajetória pessoal, sem que houvesse algum fim comercial ou ofensivo. Ela requereu a rejeição do pedido e solicitou a condenação dos envolvidos por litigância de má-fé.

A litigância de má-fé está prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil como a ação que pode causar dano ao processo judicial. Alterar a verdade dos fatos ou usar o processo para conseguir um objetivo ilegal são exemplos dessa conduta.

O processo também cita a existência de uma ação judicial envolvendo uma medida protetiva entre o ex-casal e que, para a mulher, essa teria sido a motivação do pedido por parte do ex-companheiro. Não há mais detalhes relacionados a essa menção.

O juiz recusou os pedidos, entendendo que não houve comprovação de danos morais à mulher e que não há motivo para manter as publicações. “A decisão destaca que a alegação de ‘biografia digital’ não se aplica ao caso, já que as postagens não possuem caráter informativo nem interesse público”, concluiu a Justiça.

Em relação a novas publicações, o juiz não impediu-as, uma vez que o pedido se configuraria como censura prévia. Por outro lado,  ele notificou que qualquer imagem divulgada sem autorização das partes poderá sofrer consequências relacionadas à violação de direitos.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo



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