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Justiça condiciona venda de fazendas do Grupo Bergamasco em Mato Grosso a esclarecimentos sobre situação fiscal


A venda de duas propriedades rurais do Grupo Bergamasco, em Mato Grosso, ainda depende de uma etapa determinada pela Justiça. A Primeira Vara Cível de Cuiabá ordenou que o administrador judicial esclareça a situação fiscal da Rio Bravo Agropecuária e Participações Ltda., integrante do conglomerado, antes do avanço do processo de alienação.

As fazendas Canaã e Duas Marias, localizadas em São José do Rio Claro, formam a chamada UPI Cachoeira e somam aproximadamente mil hectares. Os imóveis foram avaliados em pelo menos R$ 50 milhões, valor definido também como lance mínimo para a operação.

O Grupo Bergamasco atua no agronegócio na região de Nova Mutum, São José do Rio Claro e Tapurah. Em recuperação judicial, o conglomerado informou ter aproximadamente R$ 209 milhões em dívidas. Segundo os autos, o grupo foi fundado há mais de 50 anos e chegou a Mato Grosso em 1995, quando adquiriu 5 mil hectares que atualmente integram a Fazenda Três Irmãos.

A venda da UPI Cachoeira está prevista em um aditivo ao plano de recuperação judicial aprovado pelos credores durante Assembleia Geral realizada em 7 de julho de 2025. Conforme a decisão, a operação busca gerar recursos para a satisfação parcial dos créditos submetidos ao processo.

O procedimento será realizado por proposta fechada. Os interessados terão 20 dias após a publicação do edital para apresentar ofertas em envelopes lacrados. Vencerá a proposta que representar o maior valor líquido para o Grupo Bergamasco, mediante pagamento em dinheiro ou abatimento de créditos, conforme as regras legais.

O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) foi favorável à venda, mas condicionou a publicação do edital ao cumprimento de algumas exigências. Entre elas está a comprovação da regularidade fiscal de todos os integrantes do grupo, especialmente diante da dúvida envolvendo a documentação da Rio Bravo Agropecuária e Participações Ltda.

O conglomerado alegou que houve um erro material em documento apresentado anteriormente. Segundo a empresa, uma certidão emitida em nome de Jefferson Castilho Bergamasco foi anexada por engano no lugar do documento correspondente à Rio Bravo. Uma nova certidão foi apresentada posteriormente.

Mesmo com a substituição, o juiz determinou uma análise específica pelo administrador judicial. Ele terá 10 dias corridos para se manifestar sobre a suficiência e a regularidade das certidões fiscais apresentadas pela Rio Bravo.

Depois dessa manifestação, deverão ser intimados os titulares de garantias reais identificados, incluindo os credores Canova e Garbim, além de outros que eventualmente sejam apontados pelo administrador judicial. Eles também terão 10 dias corridos para informar eventual anuência ou oposição à venda dos imóveis.

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