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Justiça condena SP a pagar R$ 100 mil por corpo desaparecido em IML


O Estado de São Paulo foi condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais aos familiares de Alexandro dos Santos, que teve o corpo desparecido dentro do IML (Instituto Médico Legal) durante a pandemia da Covid-19 e não pôde ser sepultado. A decisão da Justiça ocorreu no último dia 24 de abril.

A ação foi movida por Maria Dilma dos Santos e Joyce dos Santos, mãe e irmã da vítima, que buscavam reparação de danos morais sofridos pelo extravio do corpo. Segundo as mulheres, a situação as impediu de realizar um sepultamento digno ao homem.

Alexandro desapareceu no dia 30 de setembro de 2020, enquanto praticava stand up com um amigo na Praia do Guaiubá, no Guarujá. De acordo com os autos, devido a uma ventania, as condições climáticas mudaram e distanciaram as pranchas dos colegas. Ele ficou cerca de uma semana desaparecido. 

O que aconteceu?

O corpo de Alexandro foi encontrado somente no dia 7 de outubro, em Intanháem, a cerca de 4 km da costa e foi encaminhado ao IML de Praia Grande. No local, foi realizada a necrópsia e colhido material para exame de DNA para confirmar a identidade.

Enquanto o resultado do DNA ainda estava pendente, o corpo foi colocado em um contêiner refrigerado. Em 24 de novembro, devido a uma pane no compressor do contêiner, onze corpos que estavam lá alocados precisaram ser remanejados. Foi neste momento que uma funcionária constatou que o corpo de Alexandro havia sumido.

Ainda conforme os autos, os funcionários do IML acreditavam que o corpo pudesse ter sido entregue por engano a agentes funerários e sepultado no lugar de outras pessoas. Com isso, foram autorizadas e realizadas exumações nos túmulos de dois outros falecidos que estavam no mesmo contêiner, mas o corpo de Alexandro não foi localizado em nenhum deles.

Até o momento, de acordo com o documento, o cádaver não foi localizado.

Decisão da Justiça

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve a decisão proferida em 1° instância e condenou o estado a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. Cada autora da ação deverá receber R$ 50 mil.

A justiça reconheceu a responsabilidade objetiva da Administração Pública, sendo tutela do Estado a realização de exames (como a necrópsia no IML) e o dever de guarda e cuidado. Enquanto o corpo estiver em suas dependências, o Estado responde pelos danos ocorridos.

Segundo o TJSP, o serviço público “funcionou mal”, com falha no protocolo de liberação, que deveria seguir um sistema de duplo controle, o que não foi observado pelos funcionários.

Para a Justiça, o Estado tem a obrigação de indenizar danos causados pelo mau funcionamento de seus serviços, independentemente da prova de culpa de seus agentes. Basta que a vítima demonstre o fato danoso e o nexo causal.

A condenação visou compensar a “dor íntima” da mãe e da irmã, que foram privadas do direito de realizar um sepultamento digno.

O outro lado

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo declarou durante o processo que a responsabilidade no caso é subjetiva, inexistindo prova de culpa na atuação dos servidores do IML.

A defesa sustentou que a ocorrência trata-se de “caso fortuito ou força maior”, visto que enfrentavam o período da pandemia do Covid-19 e o IML possuía “tamanha quantidade de óbitos sem a devidaestrutura para absorver essa demanda”. A Fazenda ainda reforçou grande sobrecarga do local.

A justiça rejeitou a tese alegada. O acórdão frisou que a calamidade sanitária da pandemia exigia um redobro de cuidados e protocolos adicionais, e não justificava o descaso com a identificação e entrega dos corpos.

O Estado requereu, ainda, a redução do valor arbitrado para R$ 20.000,00 para cada autora da ação. O pedido foi negado pela Justiça.

À CNN Brasil, o Governo de São Paulo afirmou que “o Estado se manifestará nos autos”.



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