A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá condenou judicialmente a empresa ALTX Assessoria em Negociações Ltda, amplamente conhecida comercialmente como “O Facilitador”, por práticas abusivas que incluem propaganda enganosa, descumprimento contratual sistemático e orientação inadequada a consumidores para a interrupção no pagamento de financiamentos. A sentença foi publicada nesta terça-feira (28) de julho de 2026, acolhendo parcialmente os pedidos formulados em ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT).
Na decisão proferida pelo magistrado Bruno D’Oliveira Marques, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo, além da obrigação de veicular contrapropaganda em emissoras de televisão. O juiz também reconheceu expressamente o direito de consumidores que tenham sido prejudicados buscarem reparações por danos individuais, conforme as particularidades de cada contrato.
Para acompanhar mais notícias sobre decisões judiciais, operações de órgãos de controle e direitos do consumidor no estado, acesse a editoria de notícias de Mato Grosso.
Propaganda enganosa e promessas de redução de dívidas
De acordo com os autos do processo, a investigação teve origem em inquéritos civis instaurados para apurar a atuação publicitária da empresa. A ALTX veiculava anúncios veementes em programas de televisão prometendo reduções drásticas de dívidas, variando entre 70% e 90%. Conforme o MPMT demonstrou, após a adesão aos serviços, os clientes eram instruídos a suspender o pagamento das parcelas de seus financiamentos sob o argumento de que isso forçaria acordos vantajosos com os bancos, conduta que acabou agravando ainda mais a situação de endividamento de diversos cidadãos.
A defesa da empresa argumentou no processo que prestava apenas obrigações de meio e não de resultado, sustentando que os clientes eram devidamente alertados sobre os riscos envolvidos. Contudo, o magistrado rejeitou os argumentos, pontuando que a publicidade veiculada criava expectativas irreais e totalmente incompatíveis com os contratos firmados, violando flagrantemente os deveres fundamentais de informação, transparência e boa-fé objetiva previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Medidas determinadas pela Justiça e contrapropaganda
A decisão judicial impõe obrigações severas à ALTX Assessoria em Negociações Ltda, determinando a retirada imediata de anúncios irregulares e proibindo a veiculação futura de propagandas que garantam reduções de financiamentos em percentuais fixos ou que utilizem supostos “casos de sucesso” com essa finalidade. O descumprimento das ordens acarretará aplicação de multa diária de R$ 1 mil por anúncio irregular.
Além disso, a empresa foi obrigada a veicular contrapropaganda nos mesmos veículos e horários em que os comerciais contestados foram exibidos:
- Prazo de início: Em até dez dias após a intimação oficial da sentença;
- Periodicidade na TV: Pelo menos três inserções diárias durante dez dias consecutivos;
- Ambiente virtual: O aviso explicativo deverá permanecer em destaque no site oficial da empresa por, no mínimo, 30 dias;
- Conteúdo obrigatório: Esclarecer que bancos não são obrigados a aceitar propostas e alertar sobre riscos de inadimplência, como negativação e busca e apreensão de bens.
A sentença afastou apenas a acusação de exercício irregular da advocacia, por entender que o processo carecia de provas cabais de que os funcionários exerciam atos privativos da profissão de advogado. O montante estipulado para a reparação do dano moral coletivo será revertido diretamente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).
Os principais detalhes da condenação foram resumidos na tabela:
| Detalhe da Decisão | Informação Oficial | Órgão / Vara Judicial | Determinação / Penalidade |
|---|---|---|---|
| Empresa Condenada | ALTX Assessoria em Negociações Ltda (“O Facilitador”) | Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá | Condenação por propaganda enganosa e quebra contratual |
| Dano Moral Coletivo | Fixado em R$ 200 mil | Destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon) | Reconhecido direito a ações individuais |
| Obrigações Impostas | Retirada de anúncios e exibição de contrapropaganda | Multa de R$ 1 mil por anúncio irregular descumprido | Juiz Bruno D’Oliveira Marques (Terça-feira, 28/07/2026) |
Reportagem baseada na decisão judicial proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá e em informações do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Google Notícias
Siga o CenárioMT
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.











