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Justiça concede liberdade a mãe após acidente com morte de bebê em Nova Mutum


O Poder Judiciário estadual concedeu o direito de responder em liberdade à mulher envolvida em uma das maiores tragédias de trânsito registradas recentemente na região do Médio Norte. A Justiça confirmou a concessão de liberdade provisória a Leiliane Souza da Silva, de 25 anos de idade, que havia sido presa em flagrante logo após o acidente de trânsito que resultou na morte do próprio filho, um bebê de apenas 6 meses de vida, em Nova Mutum, no Mato Grosso. A decisão libertória foi proferida de forma célere pela juíza Marília Augusto de Oliveira Plaza, plantonista da comarca, durante a audiência de custódia realizada no domingo (12) de julho de 2026.

O caso gerou forte comoção social devido à gravidade das circunstâncias apontadas nos relatórios periciais de rua. A colisão reacendeu os debates locais sobre a combinação fatal de consumo de álcool, falta de habilitação legal e o transporte irregular de menores em perímetro urbano.

Juíza de Nova Mutum homologa flagrante mas descarta prisão preventiva de mãe

Conforme os termos da decisão judicial de soltura, o auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil foi devidamente homologado, demonstrando a legalidade da atuação policial inicial. No entanto, a magistrada plantonista entendeu expressamente que não havia elementos fáticos ou riscos processuais concretos que justificassem a decretação da prisão preventiva no cárcere. Entre os fundamentos jurídicos apontados para a concessão do benefício estão o fato de a investigada ser primária na ficha criminal, possuir residência fixa em Nova Mutum e manter vínculos familiares consolidados na comarca.

De acordo com o levantamento detalhado das informações do caso, o acidente de trânsito ocorreu por volta das 19h30 de sábado (11), no cruzamento movimentado da Avenida das Garças com a Avenida das Araras. Leiliane Souza da Silva conduzia um veículo modelo VW/Gol, sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando teria desrespeitado a preferência de passagem regulamentar da via e colidido lateralmente contra uma van Mercedes-Benz Sprinter.

No banco traseiro do automóvel de passeio estava o pequeno Estevão Souza da Silva, de 6 meses. Com o forte impacto lateral da batida, a criança sofreu afundamento de crânio e foi socorrida às pressas por equipes de resgate ao Hospital Regional de Nova Mutum. O bebê passou por um procedimento cirúrgico de emergência, mas não resistiu à gravidade dos ferimentos cranianos e veio a óbito.

Segundo os exames do teste do etilômetro (bafômetro) realizados pelas equipes de trânsito, a motorista apresentou o resultado de 0,47 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, configurando crime de embriaguez ao volante, enquanto o condutor da Sprinter registrou 0,00 mg/L. Ainda conforme os autos do inquérito, Leiliane admitiu aos policiais ter ingerido bebida alcoólica antes de assumir o volante, e as condições e a forma de transporte do bebê seguem sendo apuradas pela perícia técnica devido à grave divergência de relatos de testemunhas sobre o uso ou não do dispositivo bebê-conforto.

As condições obrigatórias impostas pela Justiça para a manutenção da liberdade da investigada foram divididas na listagem abaixo:

  • Comparecimento Processual: Obrigação de comparecer pontualmente a todos os atos, audiências e convocações processuais para os quais for devidamente intimada;
  • Atualização Cadastral: Manter o endereço residencial e os números de telefone de contato permanentemente atualizados perante a secretaria da vara;
  • Vínculo com a Comarca: Proibição expressa de se ausentar do município de Nova Mutum por qualquer período sem prévia e formal autorização judicial;
  • Fiscalização do Ministério Público: Acompanhamento contínuo dos prazos de instrução do inquérito de homicídio culposo para eventual aditamento da denúncia.

Defesa de Leiliane e Ministério Público concordaram com aplicação de cautelares

Durante a realização da audiência de custódia, o Ministério Público Estadual (MPMT) requereu formalmente a homologação da prisão e, no mérito, opinou favoravelmente pela concessão de liberdade provisória com cautelares. A defesa técnica da motorista, representada em juízo pelo advogado Taian Muriel Wendling, também pediu a homologação do flagrante seguida da substituição da prisão por medidas cautelares diversas da prisão, o que foi acolhido.

Na fundamentação da decisão, a juíza plantonista fez questão de ressaltar a extrema gravidade dos fatos narrados, classificando preliminarmente o caso sob a ótica de homicídio culposo de criança de 6 meses (quando não há a intenção de matar), concurso com condução de veículo automotor sem habilitação legal e sob influência severa de álcool. Como condição imperativa para permanecer em liberdade provisória e evitar nova decretação de prisão, Leiliane deverá cumprir todas as restrições.

As investigações policiais devem colher novos depoimentos nos próximos dias para esclarecer o crime de trânsito. Outras atualizações sobre andamentos de processos criminais na comarca, laudos periciais emitidos pela Politec de Nova Mutum e boletins de tráfego rodoviário podem ser acompanhadas na editoria de Mato Grosso.

Reportagem baseada em atas oficiais de audiência de custódia lavradas na comarca de Nova Mutum, boletins de ocorrência de acidente com vítima fatal emitidos pela Polícia Militar e relatórios de exames de etilômetro anexados aos autos do Poder Judiciário de Mato Grosso.

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