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Justiça concede aposentadoria especial à comissária após 26 anos de atuação


A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara Federal de Santos (SP), determinou, nesta sexta-feira (10), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria especial a uma comissária de voo após 26 anos de atuação. 

A profissional alegou ter sido exposta à pressão atmosférica, ruído e radiação ionizante durante todo o período em que trabalhou como comissária, entre 1996 e 2022. 

Ela atuava em voos internacionais com duração mínima de oito horas. 

O juiz considerou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e a perícia judicial. No requerimento administrativo, o PPP apontou exposição ao agente físico ruído, com intensidade acima de 74,9 decibéis (dBA), além de sujeição à vibração de corpo inteiro. 

A perícia judicial concluiu que a comissária estava exposta a níveis de ruído e vibração abaixo dos limites de tolerância, mas constatou uma exposição habitual e permanente à pressão atmosférica anormal. 

Diante disso, foi determinado que sejam aplicadas à aposentadoria especial as regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, no caso da comissária, será aplicada a norma prevista no artigo 17 para concessão subsidiária de aposentadoria por tempo de contribuição.

 

*Sob supervisão de Thiago Félix 



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