Veja as principais notícias no MODO STORIES
TSE manda Meta esclarecer restrições a postagens da campanha de Lula 
Justiça anula eliminação e garante contratação de candidato em processo seletivo do Corpo de Bombeiros em Barra do Garças
Virginia postou sobre “livramento” em dia de boatos de término com Vini Jr.
Amazonas recebe aeronaves para combater queimadas
Hugo Calderano sofre virada e é eliminado na semifinal do China Smash
Papa Leão XIV anuncia operação para retirar nódulo do pulmão em estágio 'muito inicial'
Força Tática apreende mais de cem porções de drogas e prende homem por tráfico de drogas
ESSE PARAÍSO FICA EM MATO GROSSOÁguas cristalinas, cachoeiras e muita conexão…
NOVA MUTUM CLIMA

Justiça anula eliminação e garante contratação de candidato em processo seletivo do Corpo de Bombeiros em Barra do Garças


O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso deverá contratar Renato Reis de Matos como brigadista temporário após a Justiça considerar ilegal sua eliminação de um processo seletivo por causa de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O candidato ficará na função por dois meses, em Barra do Garças, sob condição judicial.

A corporação oficializou a medida em portaria publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (9). O documento anulou o ato administrativo que havia considerado Renato não recomendado na etapa de investigação social do Processo Seletivo Simplificado nº 001/BM-1/CBMMT/2023.

Renato havia conquistado o primeiro lugar no polo de Barra do Garças, com 36 pontos. A exclusão motivou o Mandado de Segurança nº 1036615-60.2023.8.11.0041, por meio do qual o candidato contestou a decisão administrativa.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a ilegalidade da eliminação quando baseada exclusivamente na existência do acordo penal. Conforme a portaria dos Bombeiros, o entendimento foi posteriormente confirmado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O julgamento apontou violação ao princípio da presunção de inocência e ao Tema 22 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão fundamentou a revisão do ato administrativo e determinou a contratação do candidato, mesmo que inicialmente vinculada ao resultado judicial do processo.

O contrato terá duração de dois meses, com início previsto para 15 de outubro. Renato exercerá a função de brigadista temporário no polo de Barra do Garças, sob responsabilidade do CRBM IV/1ª Companhia Independente de Bombeiros Militar.

Para concluir a admissão, o candidato deverá comparecer no dia 15 de outubro ao quartel do Comando Regional dos Bombeiros em Barra do Garças. Ele precisará apresentar os documentos exigidos pelo edital, assinar o contrato e participar do curso de capacitação de brigadistas.

A portaria também atribui à Diretoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros a responsabilidade de adotar as medidas necessárias para cumprir a ordem judicial e encaminhar os comprovantes à assessoria jurídica da corporação, para inclusão no processo.

Google Notícias

Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News