O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso deverá contratar Renato Reis de Matos como brigadista temporário após a Justiça considerar ilegal sua eliminação de um processo seletivo por causa de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). O candidato ficará na função por dois meses, em Barra do Garças, sob condição judicial.
A corporação oficializou a medida em portaria publicada na edição extra do Diário Oficial do Estado de sexta-feira (9). O documento anulou o ato administrativo que havia considerado Renato não recomendado na etapa de investigação social do Processo Seletivo Simplificado nº 001/BM-1/CBMMT/2023.
Renato havia conquistado o primeiro lugar no polo de Barra do Garças, com 36 pontos. A exclusão motivou o Mandado de Segurança nº 1036615-60.2023.8.11.0041, por meio do qual o candidato contestou a decisão administrativa.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a ilegalidade da eliminação quando baseada exclusivamente na existência do acordo penal. Conforme a portaria dos Bombeiros, o entendimento foi posteriormente confirmado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O julgamento apontou violação ao princípio da presunção de inocência e ao Tema 22 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão fundamentou a revisão do ato administrativo e determinou a contratação do candidato, mesmo que inicialmente vinculada ao resultado judicial do processo.
O contrato terá duração de dois meses, com início previsto para 15 de outubro. Renato exercerá a função de brigadista temporário no polo de Barra do Garças, sob responsabilidade do CRBM IV/1ª Companhia Independente de Bombeiros Militar.
Para concluir a admissão, o candidato deverá comparecer no dia 15 de outubro ao quartel do Comando Regional dos Bombeiros em Barra do Garças. Ele precisará apresentar os documentos exigidos pelo edital, assinar o contrato e participar do curso de capacitação de brigadistas.
A portaria também atribui à Diretoria de Gestão de Pessoas do Corpo de Bombeiros a responsabilidade de adotar as medidas necessárias para cumprir a ordem judicial e encaminhar os comprovantes à assessoria jurídica da corporação, para inclusão no processo.
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