O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na terça-feira (18), Breno Júnior de Oliveira Castro a 37 anos e quatro meses de reclusão por tentativa de feminicídio qualificado contra a própria companheira, Helena Louyse Mendes dos Santos. Ele também foi responsabilizado pelos crimes de estupro, violência psicológica e vias de fato, cometidos no contexto de violência doméstica.
Além da pena de reclusão, o réu recebeu oito meses de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples. O cumprimento da sentença deverá começar em regime fechado.
Os jurados reconheceram que Breno foi o responsável pela tentativa de assassinato e consideraram que o crime foi praticado com emprego de meio cruel e utilizando recurso que dificultou a defesa da vítima.
A Justiça determinou ainda a execução imediata da pena e negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) foi representado durante o julgamento pelo promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues.
Relacionamento marcado por violência
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPMT, Helena teria vivido durante aproximadamente dois anos em uma relação marcada por controle, ameaças e agressões.
O acusado, conforme o processo, controlava aspectos da vida da companheira, incluindo amizades, roupas, estudos, trabalho e deslocamentos. Ele também monitorava constantemente o celular e as redes sociais da vítima.
Além do controle psicológico, o relacionamento teria sido marcado por humilhações e episódios de violência física. Em uma das agressões relatadas, Breno teria utilizado um aparelho celular para atingir o rosto da companheira.
Ataque em área de mata
O episódio que resultou na tentativa de feminicídio ocorreu em julho de 2025. Segundo a acusação, Breno levou Helena para uma região de mata, onde passou a agredi-la utilizando um cano de ferro.
Durante o ataque, ele também efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima. Mesmo após as agressões, o acusado teria levado Helena de volta para a residência.
No dia seguinte, ainda conforme a denúncia, Breno obrigou a companheira a manter relação sexual.
Posteriormente, a vítima teria sido deixada ferida e desacordada em um ponto utilizado para o consumo de drogas. Helena sobreviveu após receber atendimento médico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Com a decisão do Tribunal do Júri, Breno deverá cumprir a pena imediatamente e em regime inicialmente fechado.










