O desdobramento jurídico de uma das investigações mais complexas sobre o uso de recursos públicos no parlamento estadual resultou na liberação de restrições patrimoniais. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o desbloqueio imediato de bens e valores de um empresário e de uma empresa gráfica que eram investigados em uma ação civil pública. O processo apurou supostos desvios de recursos em licitações da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), e a medida foi concedida após a homologação e o trânsito em julgado de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado pelos requerentes.
O pedido de liberação foi apresentado pela defesa de Jorge Luiz Martins Defanti e pela Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda., que solicitaram formalmente a baixa das ordens de indisponibilidade de bens que ainda constavam vinculadas ao processo. Segundo os argumentos acolhidos na decisão, com a validação definitiva do acordo com o Ministério Público, não há mais fundamento jurídico que sustente a manutenção das restrições sobre o patrimônio dos envolvidos.
Investigação teve origem em licitação de R$ 48 milhões para serviços gráficos em 2012
De acordo com os autos do processo, a investigação teve origem em uma licitação homologada pela Mesa Diretora da ALMT no ano de 2012, cujo valor global atingia a marca de R$ 48 milhões, destinada teoricamente à contratação de serviços de impressão e papelaria. Conforme apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) na petição inicial, o parlamento estadual já possuía contratos e recursos específicos destinados à publicidade institucional para a execução de serviços da mesmíssima natureza, gerando suspeitas de duplicidade e superfaturamento.
Os depoimentos e provas colhidos durante as fases iniciais indicaram que o suposto esquema envolvendo as empresas do setor gráfico teria sido liderado por Jorge Martins Defanti, apontado pelos investigadores como o responsável por articular e combinar a divisão dos lotes comerciais antes mesmo da conclusão do certame licitatório. As apurações também apontaram que algumas empresas concorrentes teriam emitido notas fiscais frias, sem que ocorresse a efetiva prestação ou entrega dos serviços contratados pela Casa de Leis.
Os principais eixos do caso e da decisão judicial reúnem:
- Alvo do Desbloqueio: O empresário Jorge Luiz Martins Defanti e a empresa Defanti Gráfica e Editora;
- Origem do Caso: Supostos desvios em uma licitação de R$ 48 milhões aberta pela Assembleia Legislativa em 2012;
- Modus Operandi: Divisão prévia de lotes entre gráficas e emissão de notas fiscais sem entrega real de material;
- Acordo Cível: Homologação com trânsito em julgado do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) afastou sanções patrimoniais;
- Procedimento Técnico: Magistrado determinou a baixa das restrições junto ao sistema da CNIB.
Delações apontaram participação de ex-deputado José Riva e operador em repasses
Segundo delações premiadas citadas ao longo da tramitação processual, após a liberação dos pagamentos por parte da ALMT, os valores eram fatiados e repartidos entre empresários do setor e integrantes do parlamento estadual. As investigações ministeriais apontaram ainda a participação direta do então presidente da Assembleia, o ex-deputado José Geraldo Riva, e do ex-secretário-geral Luiz Márcio Bastos Pommot, que foi apontado como o operador logístico e financeiro do esquema dentro da estrutura administrativa da Casa.
Durante a tramitação da ação coletiva, foram celebrados acordos individuais de não persecução cível com Jorge Luiz Martins Defanti, Antônio Roni de Liz, Editora de Liz Ltda. e Djan da Luz Clivati. Na decisão mais recente, o magistrado Bruno D’Oliveira Marques ressaltou que o acordo firmado por Defanti já transitou em julgado, o que afasta por completo a necessidade de manter as constrições. O pedido foi deferido parcialmente, determinando que a Secretaria providencie a comprovação do cancelamento da indisponibilidade no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), cabendo aos requerentes a apresentação de certidões caso ainda constem restrições em cartórios de imóveis neste ano de 2026.
| Ficha Técnica do Desdobramento Judicial | Dados Oficiais do Processo e Decisão (2026) |
|---|---|
| Magistrado Responsável | Juiz Bruno D’Oliveira Marques (Vara de Ações Coletivas) |
| Beneficiários da Decisão | Jorge Luiz Martins Defanti e Defanti Gráfica e Editora Ltda. |
| Valor Histórico da Licitação (2012) | R$ 48.000.000,00 (Quarenta e oito milhões de reais) |
| Mecanismo de Resolução Utilizado | Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) transitado em julgado |
| Sistema de Restrição Notificado | Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) |
O desbloqueio de bens determinado pela Vara de Ações Coletivas joga luz sobre o papel e a eficácia dos acordos de não persecução cível como instrumentos modernos de resolução na Lei de Improbidade Administrativa, evidenciando que a justiça consensual permite a devolução de valores ou a aplicação de multas de forma mais célere que o rastro arrastado de processos que duram décadas, embora críticos do modelo argumentem com frequência que o fim das restrições patrimoniais a grandes empresários envolvidos em escândalos históricos pode transmitir uma sensação de leniência à opinião pública, demonstrando com total nitidez que o equilíbrio entre punir o malfeito e encerrar litígios crônicos continua sendo o maior desafio do Judiciário ao longo deste ano de 2026. Você considera que réus confessos em esquemas de desvios de verbas públicas deveriam ter o direito de reaver a livre movimentação de seus bens particulares após celebrarem acordos cíveis, ou defende que o bloqueio patrimonial deveria ser mantido de forma perpétua até que ocorra a auditoria final e integral de todos os contratos públicos ligados ao grupo empresarial? Participe do debate e deixe seu comentário abaixo.
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