Veja as principais notícias no MODO STORIES
A hipertensão não espera pelos sintomas e prevenção também não deve esperar
Foragido com mandados por homicídio e tortura é preso em RO
Cinco pessoas morrem em afogamento coletivo em rio de Ohio, nos EUA
Autorização de viagem bate recorde em MT nas férias
Ação itinerante de saúde atende bairros em Várzea Grande, Mato Grosso
Justiça Militar de SP condena policiais por tortura com “roleta-russa”
Câncer de intestino dá primeiros sinais no banheiro; veja hábitos de risco e como diagnosticar
Flor Ribeirinha representa MT em campeonato de folclore na Turquia
NOVA MUTUM CLIMA
Publicidade Nova Mutum

Improbidade só deve ser punida se houver intenção do agente, diz STF


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) reconhecer a constitucionalidade da mudança na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que fixou que atos de improbidade ocorrem somente na forma dolosa, ou seja, quando o agente público tem a intenção de cometer o delito.

A Corte começou a julgar nesta quinta-feira (28) a validade das mudanças feitas em 2021 pelo Congresso Nacional para alterar a LIA, norma que pune agentes públicos por atos lesivos ao patrimônio público. 

Por unanimidade, os ministros confirmaram a constitucionalidade da alteração que deixou de prever a modalidade culposa para atos de improbidade, que ocorrem em casos de enriquecimento ilícito, dano ao erário e atos lesivos aos princípios da administração pública.

No entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações julgadas, a modalidade culposa de improbidade era difícil de ser punida e foi totalmente retirada da lei.

“Havia a previsão de uma responsabilidade culposa. O que sempre achei estranho, desde a época do Ministério Público de São Paulo, em que atuei na área de combate à improbidade administrativa. É muito difícil caracterizar essa ilegalidade qualificada, voltada à corrupção, à tentativa de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, de forma culposa. O corrupto culposo é uma figura complexa”, disse.

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino destacou a importância da LIA e ressaltou que a lei foi sancionada durante o governo do ex-presidente Fernando Collor.

“A lei [original] foi feita em 1992. Nesse tempo, as pessoas se escandalizavam com propina de Fiat Elba. Hoje é difícil as pessoas considerarem que isso é corrupção grave”, completou.

Diante da grande quantidade de dispositivos impugnados, a Corte decidiu fatiar o julgamento, que será retomado nas próximas semanas. A data ainda não foi definida. 



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Copa do Mundo 2026
Calculando...
Logo Alerta Mutum News