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Idosos mantêm direito a passagens interestaduais com desconto


Idosos de baixa renda mantêm o direito de comprar passagens para viagens interestaduais com 50% de desconto, sem restrição de prazo para a aquisição do bilhete. A decisão foi proferida pela Justiça Federal em Rondônia e possui abrangência nacional, devendo ser observada pelas empresas de transporte interestadual de todo o país.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionou a imposição de prazos para que pessoas idosas adquirissem bilhetes com desconto.

O decreto presidencial nº 5.934, que regulamenta dispositivos do Estatuto do Idoso no transporte coletivo interestadual, determina que empresas de transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário reservem duas vagas gratuitas por veículo, comboio ferroviário ou embarcação para passageiros com 60 anos ou mais.

Além da gratuidade, a legislação assegura aos idosos de baixa renda o direito de comprar passagens com 50% de desconto. O benefício é destinado a pessoas com 60 anos ou mais que tenham renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, valor que, conforme o conteúdo original da decisão, corresponde atualmente a R$ 3.242.

Segundo o MPF, estabelecer um período específico para a compra das passagens com desconto não encontra respaldo no Estatuto do Idoso. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira acompanhou entendimentos anteriores da Justiça que consideraram ilegais essas limitações.

Em decisão judicial de novembro de 2025, foi apontado que exigir prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto criava uma restrição que não estava prevista no Estatuto do Idoso.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação dos serviços de transporte rodoviário e ferroviário, informou que a decisão também anulou a exigência de compra com antecedência máxima de seis horas para viagens de até 500 quilômetros e de 12 horas para trajetos superiores a 500 quilômetros.

Com a mudança, o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público. A ANTT também destacou que, na prática, as regras que estabeleciam esses prazos já estavam suspensas.

Para solicitar a passagem gratuita ou com desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa de transporte.

As companhias também devem informar, por seus canais eletrônicos, quais vagas destinadas ao benefício estão disponíveis ou ocupadas. Quando houver recusa da gratuidade ou do desconto, a empresa precisa fornecer ao interessado um documento que explique o motivo do não atendimento da solicitação.

O passageiro que considerar ter sido prejudicado pode registrar uma denúncia contra a empresa junto à ANTT pelo telefone 166, pelo WhatsApp informado pela agência ou pelo canal Fale Conosco.

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