A juíza a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Nova Mutum (a 248 km de Cuiabá), condenou um homem, que não teve a identidade revelada, a 17 anos, oito meses e 22 dias de prisão, em regime inicial fechado, por estuprar o enteado – menor de 18 anos – e por posse e armazenamento de pornografia infantil.
Conforme consta nos autos, os crimes ocorreram dentro do ambiente doméstico da vítima e se estenderam entre maio e 16 de agosto de 2025.
Em sua decisão, a juíza entendeu que restou comprovado que o réu praticou reiteradamente atos de violência sexual contra uma criança, valendo-se da relação de confiança e do vínculo familiar, circunstância que foi considerada como causa de aumento de pena.
Durante a instrução processual, foram produzidas provas testemunhais, periciais e técnicas, incluindo exames que corroboraram a materialidade e a autoria dos delitos. Também ficou demonstrado que o condenado possuía e armazenava, em aparelho celular, arquivos contendo cenas de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes.
Ao proferir a sentença, a magistrada reconheceu a gravidade dos crimes, o alto grau de reprovabilidade da conduta e as consequências extremamente danosas à vítima, fixando pena privativa de liberdade, além de multa e indenização por danos morais.
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