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Filha que retirou sobrenome da mãe disse que era “rifada” por aluguel em SP


A Justiça de São Paulo autorizou a retificação do registro civil de Heloísa Alves Duque Rodrigues, permitindo a exclusão dos sobrenomes de sua genitora. Ela afirmou para justiça que a genitora permitia a exploração e o abuso sexual, “rifando as filhas” para obter a vantagem de morar na casa do agressor.

A decisão da 1ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente baseou-se em provas de violência doméstica, tortura e exploração sexual sofridas pela autora desde a infância.

O caso, que ganhou repercussão nacional, agora aguarda decisão em segunda instância sobre o pedido de exclusão total da maternidade da certidão de nascimento.

Histórico de violência e tortura

O pedido de desconstituição da filiação materna foi fundamentado em um histórico de abusos gravíssimos e violações sistemáticas de direitos fundamentais praticados pela genitora desde a infância da autora.

  • Exploração e abuso sexual: A autora relata ter sido vítima de abusos diários por diversos homens que pagavam à sua mãe para ter acesso a ela, prática que teria começado quando ela tinha apenas nove anos. Há menções de que a genitora “rifava as filhas” para obter benefícios, como moradia, e era conivente com os abusos. Além disso, a mãe teria forçado a filha a presenciar suas próprias relações sexuais e a tirar fotos dela nua para enviar a homens.
  • Tortura e violência física: O processo narra episódios de tortura, incluindo queimaduras e casos em que a autora era empurrada sobre cacos de vidro, resultando em cicatrizes permanentes. Também foram registrados castigos físicos imoderados, maus-tratos e ameaças.
  • Humilhação e crueldade: Entre as situações vexatórias relatadas, destaca-se o episódio em que a autora teria sido obrigada a comer o próprio vômito.
  • Negligência e abandono: A relação foi marcada por negligência severa, abandono afetivo e o descumprimento dos deveres mínimos de cuidado e proteção que cabem a uma genitora.

Decisão judicial e limites da lei

Embora o magistrado tenha permitido a mudança do nome civil para proteger a dignidade da pessoa humana, ele negou o pedido de exclusão total do nome da mãe no campo “filiação” da certidão. A

sentença fundamentou-se no princípio da veracidade registral e na máxima jurídica mater semper certa est (“a mãe é sempre certa”).

Para o juiz, o registro civil deve espelhar a realidade biológica e histórica da origem da pessoa, afirmando que o Direito não tem a função de apagar fatos biológicos, mesmo em contextos de indignidade da genitora.

Recurso busca exclusão total de filiação

A defesa de Heloísa interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) em janeiro de 2026. Os advogados sustentam que o sistema jurídico já admite a desconstituição de vínculos paternos em casos de abandono material e afetivo, e que manter o vínculo materno em situações de violência extrema violaria o princípio da isonomia.

A autora, que pretende adotar o nome Heloisa Rodrigues de Lima, defende que o Estado não pode obrigar uma vítima a carregar o vínculo jurídico com sua agressora.

A defesa classifica o caso como inédito, por envolver o pedido de desconstituição de filiação materna por uma pessoa adulta em razão de crimes graves.



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