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FICCO cumpre mandados e investiga fraude no regime semiaberto em Cuiabá e Sinop; veja vídeo


A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Mato Grosso (FICCO/MT) deflagrou nesta sexta-feira (29) a Operação Check-in e cumpriu três mandados de busca e apreensão em Cuiabá e Sinop. A força-tarefa investiga apenados que, segundo as apurações, fraudavam informações para manter benefícios do regime semiaberto.

Os investigadores identificaram indícios de que condenados ligados a uma organização criminosa apresentavam dados falsos ao Poder Judiciário. Os suspeitos informavam endereços e vínculos empregatícios inexistentes para demonstrar um cumprimento de pena que não ocorria na prática.

A ação reuniu equipes da FICCO/MT e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MT), que buscam aprofundar as investigações e identificar outros envolvidos no esquema.

Investigação revela uso de documentos falsos para enganar a Justiça

As investigações apontaram que os suspeitos utilizavam documentos falsos para comprovar residência e atividade profissional em Mato Grosso. Com essa estratégia, eles mantinham a aparência de regularidade perante o sistema de execução penal.

Os investigadores também descobriram que os alvos realizavam viagens rápidas apenas para participar dos comparecimentos obrigatórios exigidos pela Justiça. Após cumprir essas formalidades, eles retornavam para os locais onde efetivamente residiam.

A apuração identificou ainda que um dos investigados vive em uma região do Rio de Janeiro dominada por facção criminosa. O fato reforçou as suspeitas sobre a existência de uma estrutura organizada para fraudar o controle judicial.

Suspeitos podem responder por diversos crimes

O Ministério Público e as forças de segurança poderão responsabilizar os investigados pelos crimes de organização criminosa, fraude processual, falsidade ideológica e uso de documento falso. As autoridades também não descartam a descoberta de novos delitos durante o avanço das investigações.

A Lei nº 12.850/2013 prevê pena de três a oito anos de prisão para integrantes de organizações criminosas. O Código Penal também estabelece punições para quem produz, utiliza ou apresenta informações falsas perante órgãos públicos e autoridades judiciais.



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