Veja as principais notícias no MODO STORIES
Falecido deixou dívidas? Saiba quem deve pagar
Cachorro chihuahua levado de Cuiabá para Goiânia reencontra tutora
Tsunami no Brasil: Estudo mostra como o mar avançou até 4 km continente adentro no litoral de Pernambuco após terremoto em Portugal
Copa do Brasil: Rádio Nacional transmite Vasco x Palmeiras às 17h
Enem 2026: candidatos precisam chegar antes das 13h no local da prova
Manchas escuras nas panelas: veja 3 métodos de limpeza com ingredientes que você tem em casa
MT: Jovem que estudou em internato faz Enem pela 5ª vez para medicina
Notas do Enem são critério de acesso para faculdades públicas
NOVA MUTUM CLIMA

Falecido deixou dívidas? Saiba quem deve pagar


Muitos herdeiros ficam preocupados quando o falecido deixa dívidas, por medo de terem de pagá-las com seu patrimônio pessoal. A professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, afirma que os herdeiros não respondem pelas dívidas.

A regra está no Código Civil. A herança responde pelas dívidas do falecido, e os herdeiros respondem apenas até o limite do que receberam. Seus bens pessoais não entram na conta.


20/10/2026 - A professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles . Foto: Rose Meireles/ Arquivo Pessoal
20/10/2026 - A professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles . Foto: Rose Meireles/ Arquivo Pessoal

A professora de Direito Civil e procuradora da UERJ, Rose Meireles Foto: Arquivo Pessoal

Segundo a professora, na prática, as dívidas são pagas com o patrimônio deixado: dinheiro em conta, imóveis, veículos e outros bens. Se o espólio valer R$ 300 mil e as dívidas somarem R$ 500 mil, por exemplo, os credores recebem até R$ 300 mil, e os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros.

“Vale lembrar que as dívidas vêm antes da divisão. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário. Se os herdeiros já tiverem dividido os bens, cada um responde na proporção do que recebeu”, afirma Rose.

Ela recomenda que quem não quer arriscar a mistura entre patrimônio e dívidas faça o inventário com acompanhamento de advogado.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, alerta que é preciso verificar se o familiar também assumiu aquela obrigação, por exemplo, como devedor ou fiador. Nesse caso, ele pode ter uma responsabilidade própria, que não surgiu por causa da herança.

Venda de bens

A tabeliã explica que muitas famílias passam por esta situação: a pessoa deixou uma casa ou um carro, mas não deixou dinheiro disponível para pagar o imposto e os custos do inventário. Hoje, se forem cumpridos os requisitos, é possível autorizar essa venda no cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial.

“Quem realiza a venda é o inventariante, a pessoa escolhida para representar o patrimônio deixado pelo falecido. A escritura precisa deixar claro quais despesas serão pagas e quanto do dinheiro da venda será destinado a elas. Podem entrar nessa conta os impostos, os honorários do advogado e os custos dos cartórios”, diz Ana Paula.


São Paulo (SP), 19/10/2026 - Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo CNB/SP. Foto: Ana Paula Frontini/Arquivo pessoal 
São Paulo (SP), 19/10/2026 - Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo CNB/SP. Foto: Ana Paula Frontini/Arquivo pessoal 

Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo CNB/SP. Foto: Ana Paula Frontini/Arquivo pessoal

Ela ressalta que existem cuidados para garantir que o dinheiro seja usado como foi combinado. O inventariante precisa apresentar uma garantia, e as despesas devem ser pagas em até um ano após a venda, podendo ser estabelecido prazo menor.

O primeiro passo é conversar com o advogado e o tabelião para conferir os documentos e verificar se a família pode utilizar essa alternativa. Ela permite usar o próprio patrimônio da herança para viabilizar o inventário.


Brasília (DF), 20/10/2026 - Arte falecido paga dívidas?. Foto: Arte/Agência Brasil
Brasília (DF), 20/10/2026 - Arte falecido paga dívidas?. Foto: Arte/Agência Brasil

Foto: Arte/Agência Brasil

Multa por inventário atrasado

A professora da UERJ lembra que o Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento e sua conclusão em até 12 meses.

Para saber quais são as multas estaduais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para quem perde o prazo, é preciso consultar as legislações estaduais. O Supremo Tribunal Federal  (STF) já reconheceu, na Súmula 542, que o Estado pode punir o atraso no início ou na conclusão do inventário.

Segundo Rose Meireles, no Rio de Janeiro, a regra está no artigo 27 da Lei estadual 7.174/2015, combinado com o artigo 37 do Código Civil.

Ela destaca que a multa não impede o inventário.

“O imposto e a multa precisam ser pagos para que o processo seja concluído e os bens passem para o nome dos herdeiros. Enquanto isso, o patrimônio fica travado, o que atrapalha vender, financiar ou até manter o imóvel regular”, diz Rose.

Rose ressalta ainda que, mesmo quando não há imposto a pagar, a declaração é obrigatória e a omissão pode gerar multa. Segundo ela, a quem não prestar a declaração quando o imposto não for exigível será aplicada multa de valor equivalente a 450 UFIRs-RJ por bem ou direito.

A presidente do CNB/SP explica que, em São Paulo, se o inventário não for iniciado em até 60 dias do falecimento, a multa é de 10% sobre o ITCMD, o imposto da herança. Se a abertura acontecer depois de 180 dias do óbito, ela passa para 20% do imposto.

De acordo com Ana Paula, a multa é calculada sobre o imposto, não sobre o valor total da herança. Por exemplo, se o ITCMD devido for de R$ 10 mil, a multa de 10% será de R$ 1 mil; a de 20%, de R$ 2 mil. O atraso no pagamento do imposto também pode gerar juros e outros encargos.

“Quem perdeu o prazo ainda pode fazer o inventário. O melhor é procurar um advogado e um cartório de notas o quanto antes para receber orientação e organizar a documentação”, completa a tabeliã.




Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News