O Governo de Mato Grosso foi condenado judicialmente ao pagamento de R$ 99.019 a um morador de Várzea Grande que teve uma picape VW Saveiro roubada em 2016 e só tomou conhecimento de que o bem havia sido recuperado pela Polícia Militar oito anos mais tarde. A sentença foi proferida no dia 22 de julho de 2026 pelo juiz Francisco Ney Gaíva, titular da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
De acordo com os fundamentos da decisão, o Estado falhou gravemente nos deveres de comunicação, guarda e restituição do patrimônio do cidadão. A condenação compreende R$ 69.019 a título de danos materiais e R$ 30 mil por danos morais, montantes que ainda serão acrescidos de correção monetária e juros legais.
O histórico do caso e a falha na localização
O roubo da caminhonete VW Saveiro CD Cross 2015 ocorreu em 29 de dezembro de 2016, no município de Várzea Grande. Conforme os autos do processo, o proprietário manteve buscas periódicas junto aos órgãos policiais em busca de pistas sobre o paradeiro do veículo, sem obter informações concretas.
Contudo, em 13 de abril de 2017 — poucos meses após o crime —, a Polícia Militar recuperou o automóvel durante uma abordagem de rotina realizada na cidade de Sorriso. Na ocasião, os policiais constataram uma divergência entre a placa instalada e a numeração do chassi, cuja checagem revelou o alerta ativo de roubo.
Apesar da recuperação e da facilidade em cruzar os dados do chassi com o boletim de ocorrência original, o proprietário jamais foi comunicado pelas autoridades. Ele só descobriu a recuperação em janeiro de 2025, quando retornou à delegacia para novas averiguações. Ao tentar reaver o bem em Sorriso, foi informado de que o veículo não se encontrava mais no local e não conseguiu acesso ao pátio de custódia.
Revelia do Estado e conversão em perdas e danos
Citado formalmente, o Estado de Mato Grosso deixou transcorrer o prazo sem apresentar contestação, resultando na decretação de sua revelia pela Justiça. Durante a tramitação, ordens judiciais específicas expedidas em outubro de 2025 e janeiro de 2026 — esta última com prazo de 90 dias e cominação de multa diária de R$ 500 — exigiram que o Executivo informasse o paradeiro da picape e apresentasse relatórios e laudos periciais, mas as determinações foram descumpridas.
O magistrado apontou que a conduta estatal configurou omissão específica, uma vez que, a partir da apreensão, o poder público assumiu o dever legal de zelar pela guarda do bem e contatar o proprietário, cujos dados constavam no sistema oficial.
Como o paradeiro do automóvel permaneceu ignorado e sua restituição física tornou-se inviável, a obrigação foi convertida em perdas e danos. O valor material de R$ 69.019 foi fixado com base na tabela FIPE vigente em abril de 2017. A sentença também abriu espaço para a fase de liquidação de sentença, onde serão apurados prejuízos suplementares, como o pagamento contínuo das parcelas do financiamento e lucros cessantes pela perda da ferramenta de trabalho, além do cálculo das multas acumuladas pelo descumprimento das ordens judiciais.
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