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Escritora recebe US$ 5 milhões em caso de agressão sexual envolvendo Trump


Mais de US$ 5 milhões foram transferidos para E. Jean Carroll, um passo significativo em uma longa batalha judicial contra o presidente Donald Trump, ocorrido três anos depois que um júri concluiu que ele havia abusado sexualmente e difamado a ex-colunista de revista.

O pagamento de US$ 5.625.005,48, referente à indenização acrescida de juros, foi determinado pelo juiz Lewis Kaplan após a Suprema Corte rejeitar o pedido de Trump para analisar o caso.

Trump tentou impedir o pagamento, argumentando que ele não deveria ser efetuado antes que a Suprema Corte decidisse se reexaminaria sua petição, uma estratégia raramente bem-sucedida. A Suprema Corte não se manifestou a respeito.

A transferência para os advogados de Carroll foi confirmada nos registros do tribunal na terça-feira (14).

E. Jean Carroll afirmou em ação que Trump a estuprou em 1996 no vestiário da loja de departamentos Bergdorf Goodman, em Manhattan, e a difamou em 2022 quando publicou nas redes sociais que as acusações de Carroll eram uma “farsa”.

Em uma petição judicial, os advogados de Carroll informaram que ela usaria o dinheiro para financiar sua aposentadoria e que “depositaria o valor da indenização em uma conta que rende juros até que a petição do réu para reexame do caso seja negada”.

Os advogados de Trump continuam a contestar a decisão. Na sexta-feira (10), eles solicitaram a um tribunal federal de apelações que interviesse e suspendesse, ou interrompesse, a transferência até que a Suprema Corte decidisse se reconsideraria o caso.

A defesa pediu ao tribunal de apelações que emitisse uma ordem judicial caso os recursos já tivessem sido liberados, determinando a devolução do dinheiro para uma conta sob controle do tribunal enquanto o recurso tramita.

O tribunal federal de apelações, que havia negado um pedido de suspensão emergencial da decisão, ainda não se pronunciou sobre a iniciativa mais recente.

Espera-se que a colunista, de 82 anos, receba o valor integral. Seus advogados, que atuam mediante honorários condicionais ao sucesso da causa, não cobrarão honorários advocatícios sobre a indenização.

“Há três anos, um júri unânime de nove pessoas considerou o presidente Trump responsável por agredir sexualmente e difamar E. Jean Carroll”, afirmou a advogada de Carroll, Roberta Kaplan, em um comunicado. “Hoje, temos o prazer de informar que ela recebeu a indenização que o júri lhe concedeu em decorrência daquele veredito.”

A escritora não foi a primeira mulher a acusar Trump de abuso sexual, mas levou seu processo cível a julgamento e testemunhou publicamente, com detalhes, sobre o abuso sexual cometido por Trump contra ela em uma loja de departamentos de Nova York, em meados da década de 1990.

O presidente americano não compareceu ao primeiro julgamento, mas negou veementemente, em público, ter agredido Carroll. O júri considerou-o responsável por abuso sexual e difamação devido a declarações em que ele negava as acusações de agressão sexual, afirmava que ela não fazia o seu tipo e sugeria que ela havia inventado a história para vender exemplares de seu livro.

O júri concedeu à colunista uma indenização de US$ 5 milhões.

Durante um evento da CNN com participação do público, realizado no dia seguinte ao veredito, Trump chamou ela de “louca” e classificou as alegações dela como uma “história falsa”.

Carroll, que já havia processado Trump por declarações semelhantes feitas por ele em 2019, solicitou a alteração de sua ação judicial para incluir essas novas declarações.

Trump compareceu ao segundo julgamento e ficou frente a frente com a vítima, que prestou depoimento novamente.

O júri concluiu que as declarações de Trump de 2019 eram difamatórias e concedeu a Carroll uma indenização de US$ 83 milhões.

O presidente afirmou que apresentará uma petição à Suprema Corte solicitando a análise de seus argumentos sobre a imunidade presidencial. O documento deve ser protocolado até o final do mês.



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