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Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação


O primeiro turno acontece em 4 de outubro e, com ele, surgem as dúvidas sobre o que é permitido ou não no dia da votação. Pode votar com a camisa do candidato? É para levar documento? Pode levar o celular?

No Brasil, a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e quem estiver na fila da seção até o encerramento terá o direito de votar. Um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro, para presidente e governador.

Confira as principais orientações da Justiça Eleitoral para o pleito que se aproxima.

Posso usar camiseta, broche ou adesivo de candidato?

Sim. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral com camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação precisa ser individual e silenciosa.

A autorização consta no artigo 82 da Resolução TSE n° 23.610/2019. Até o término da votação, continuam proibidas aglomerações com roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva, além de atos barulhentos e tentativas de convencimento de outros eleitores.

O direito de usar uma camiseta também não permite que candidatos e campanhas distribuam essas peças ao eleitorado.

O que caracteriza propaganda eleitoral proibida?

Pedir votos, abordar eleitores para tentar influenciar eleitores e distribuir santinhos no dia da eleição são práticas proibidas. A boca de urna constitui crime eleitoral. Também não pode haver comícios, carreatas ou uso de alto-falantes para propaganda. Jogar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas é outra irregularidade, mesmo quando o derrame ocorre na véspera.

Mesários, servidores da Justiça Eleitoral e pessoas que trabalham no apoio logístico ou na apuração não podem usar roupas, ou objetos com propaganda eleitoral dentro das seções e juntas eleitorais. Já os fiscais podem portar crachá com o nome e a sigla do partido, federação ou coligação, mas não podem utilizar vestuário padronizado.

Quais documentos levar? Celular é permitido?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita carteira de identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista e carteira de trabalho física, entre outros documentos de identificação. O e-Título também serve como documento, desde que exiba a foto do eleitor.

Já o celular pode ser levado ao local de votação e utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital. Antes de entrar na cabine, porém, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no espaço indicado pelos mesários.  A proibição também alcança câmeras, filmadoras e equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto, mesmo desligados. Portanto, não é permitido fotografar a tela da urna ou gravar a votação.

Posso levar uma colinha ou receber ajuda?

Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. A colinha facilita a votação, já que não será possível consultar o celular na cabine.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua escolha, inclusive dentro da cabine, quando o presidente da mesa verificar que a ajuda é indispensável. O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, de federação ou coligação.



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