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Eleições 2026: boca de urna é crime; saiba o que é proibido


Com a aproximação do primeiro turno das Eleições de 2026, a população deve lembrar que, no dia da votação, alguns comportamentos como pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar a escolha são proibidos. Essas práticas podem caracterizar o crime de boca de urna.  

O que é a boca de urna? 

A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.  

O que não pode: 

  • distribuição de santinhos; 
  • pedidos de voto; 
  • formação de grupos organizados para promover candidaturas; 
  • comícios e carreatas,  
  • uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.  

Até o encerramento da votação, a legislação proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda, quando isso caracterizar manifestação coletiva.  

A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre a sua preferência política é liberada.

Ou seja: é permitido votar com itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva.  

E nas redes sociais? 

No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos publicados anteriormente, no entanto, podem permanecer disponíveis. 

Qual é a punição? 

Quem for pego fazendo boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de pagamento de multa.  

Como denunciar? 

As irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informação sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. 

O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.  



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