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Dosimetria: O que muda para Bolsonaro e condenados do 8/1 se veto cair


O Congresso vota na quinta-feira (30) os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL (Projeto de Lei) que reduz as penas dos condenados pela tentativa de golpe do 8 de Janeiro de 2023. Chamado de PL da Dosimetria, o texto vai beneficiar ao menos 179 presos pelos atos, sendo 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva. 

O texto muda o cálculo das condenações e, principalmente, no regime de progressão das penas. Pelo texto, se a pessoa for condenada por “exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50%” da pena.

Esse seria o caso de Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Isso porque, para a definição da pena, foi considerado o agravante de liderança de organização criminosa. Na situação atual, o ex-presidente passaria para o regime semiaberto em setembro de 2033. Com o PL, esse prazo cairia pela metade. 

Um dos pontos mais importantes do texto é o agravamento das penas. O PL muda a soma das penas se um réu tiver cometido mais de um crime no mesmo contexto. Por exemplo, se alguém for condenado por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e por golpe de Estado, somente a pena mais grave será aplicada.

A progressão de pena também é um tópico importante para os condenados. O projeto define que, para mudar de regime é preciso, de maneira geral, ter cumprido 1/6 do tempo (16,6%). Hoje essa porcentagem é de 16%. No caso de crimes violentos primários o tempo passa para 25% e reincidentes para 30%. 

No julgamento envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por exemplo, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou o uso de violência e grave ameaça nas ações de alguns condenados. O próprio Bolsonaro foi condenado por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e ameaça grave, dentre outros crimes.

O texto cria também uma regra de redução de pena para situações em que o crime for cometido no contexto de multidão, como é o caso do 8 de janeiro.

A partir dessa modificação, aqueles que não tiverem financiado ou liderado as ações estão suscetíveis a receber um redutor de um terço a dois terços.

Fica permitido também, segundo a proposta, que o trabalho pode ser considerado uma forma a reduzir a pena do condenado. De acordo com as regras atuais, apenas o estudo pode diminuir o tempo de pena.

Lula vetou o texto de maneira integral durante a cerimônia dos três anos do 8 de janeiro. Durante o evento no Palácio do Planalto, o presidente disse que aquela era uma vitória da democracia e elogiou a atuação do STF.

Para a rejeição do veto é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores.



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