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Dino ordena que parlamentares sejam responsabilizados por emendas


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (29) que a Câmara dos Deputados e o Senado devem apresentar à Corte uma matriz de responsabilidades para controle das emendas parlamentares.

A decisão foi tomada após o ministro analisar relatórios sucessivos da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Polícia Federal (PF) que apontaram a recorrência de irregularidades na execução de emendas.

Conforme a decisão, a Câmara e o Senado devem prestar informações ao Supremo sobre as indicações de emendas. A manifestação deverá conter uma proposta de matriz de responsabilidades, que deverá conter a identificação dos agentes envolvidos em todas as etapas de pagamento das emendas.

Além disso, o ministro afirmou que a proposta também deverá alcançar a existência da responsabilidade do parlamentar autor da emenda individual.

Para Dino, a questão das emendas envolve questão constitucional e ultrapassa o “território discricionário da política”.

“Emprego do dinheiro público subordina-se a critérios regrados pela Constituição Federal, compondo o devido processo constitucional orçamentário. Dizendo de modo mais óbvio: indicar uma emenda Pix não é o mesmo que passar um Pix para uma pessoa da família ou um comércio da esquina”, afirmou Dino.

O ministro também deu prazo para manifestação da Presidência da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Entenda

O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução do caso.



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