Veja as principais notícias no MODO STORIES
EUA acenam a Moscou por fim da guerra e evitam interesses ucranianos
Resultado da Lotofácil 3810: seis apostas de MT acertam 14 números e ganham até R$ 6,4 mil
Nunes Marques suspende postagens ilegais contra campanha de Lula
Polícia Federal investiga fraude contratual contra instituto federal
João Gomes e Ary Mirelle celebram dois anos de casamento; veja fotos
Dupla é presa após ser flagrada desmontando moto furtada em Várzea Grande (MT)
Polícia Civil de MT divulga resultado da 1ª rodada do processo de remoção de servidores
Gigi Hadid defende Elsa Hosk após críticas sobre a modelo no VSFS
NOVA MUTUM CLIMA

Coronel é condenado após denunciar em livro suposta corrupção do Exército


A Justiça Militar condenou, por maioria de votos, o coronel da reserva do Exército e escritor Rubens Pierrotti Jr. por críticas consideradas indevidas e ofensas às Forças Armadas.

Pierrotti Jr. foi denunciado pelo Ministério Público Militar por declarações feitas durante a divulgação de seu livro de ficção “Diários da Caserna: Dossiê Smart – a história que o Exército quer riscar”.

Lançado em 2024, o romance usa nomes fictícios para narrar episódios que o autor apresenta como denúncias reais envolvendo oficiais e integrantes da cúpula do Exército. Entre os casos abordados está uma alegação de irregularidades na aquisição de um simulador de apoio de fogo da empresa espanhola Tecnobit. O contrato foi firmado em 2010, no valor de € 13,98 milhões, equivalente, à época, a aproximadamente R$ 32 milhões. Em valores atuais, o montante corresponderia a cerca de R$ 82,2 milhões.

 

Durante a divulgação do livro, o coronel também concedeu entrevistas nas quais fez críticas à atuação do Exército diante da chamada trama golpista.

O Ministério Público Militar apontou que Pierrotti Jr. teria cometido os crimes previstos nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar. O artigo 166 tipifica como crime a publicação, sem licença, de ato ou documento oficial, além da crítica pública a ato de superior ou a assunto relacionado à disciplina militar ou a qualquer resolução do governo.

Já o artigo 219 prevê como crime a divulgação, por militar, de fatos que saiba serem inverídicos e capazes de ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas ou a confiança que elas merecem do público.

O caso foi julgado no Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sediado no Rio de Janeiro. O colegiado foi formado pelo juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, que presidiu o julgamento, e por quatro generais de brigada, que atuaram como juízes militares. O placar final foi de 4 a 1, sendo Marcolino o único a votar pela absolvição de Pierrotti Jr.

Como foram aplicadas as penas mínimas previstas para os crimes, a Justiça concedeu ao coronel da reserva a suspensão condicional da pena, conhecida como sursis. Para manter o benefício, o coronel terá de cumprir uma série de condições estabelecidas pela Justiça.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News