A autocuratela é um instrumento jurídico ainda pouco conhecido, mas da maior relevância para garantir que as vontades de um indivíduo plenamente capaz sejam respeitadas. Por meio do documento, ele manifesta suas preferências para eventuais situações futuras de incapacidade. O curioso é que o instrumento era previsto em lei, mas, quando o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) foi criado, foi suprimido do Código Civil. Entretanto, apesar dessa lacuna, a autocuratela segue respaldada pelo ordenamento jurídico, apoiando-se nos princípios de autonomia, dignidade e respeito à vontade da pessoa.










