Um casal foi preso, na manhã desta sexta-feira (26), após matar uma mulher de 35 anos, no dia 13 de maio, na casa deles em Samambaia, no Distrito Federal.
O homem e a mulher, ambos de 24 anos, foram indiciados por “homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”.
A Polícia Civil cumpriu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão expedidos pelo Tribunal do Júri.
Dinâmica do crime
Segundo as investigações, o crime poderia estar relacionado a um desacordo relacionado a venda de aparelhos celulares de origem ilícita. O casal teria entregado diversos celulares à vítima para comercializar no centro de Ceilândia.
Porém, ela teria ficado com parte do valor adquirido com as vendas e utilizado para comprar drogas. Foi após essa ação que os investigados decidiram cobrar a vítima de forma violenta.
De acordo com testemunhas à polícia, a mulher foi derrubada e levou diversos socos, chutes e pisões, principalmente na cabeça e no tórax. A vítima ainda recebeu um golpe de faca, que foi tirada das suas mãos, na perna.
“Mesmo caída e sem condições de reação, a vítima continuou sendo brutalmente agredida pelo casal investigado”, disse a polícia.
A mulher chegou a ser socorrida ao Hospital Regional de Ceilândia, mas não resistiu aos ferimentos e morreu três dias após os fatos, no dia 16.
Os laudos da perícia concluíram que a vítima morreu decorrente traumatismo torácico e tromboembolismo pulmonar causado pelas agressões.
Antecedentes do casal
De acordo com a polícia, o homem investigado possui uma extensa ficha criminal, incluindo prática de receptação simples e qualificada, organização criminosa, roubo circunstanciado e invasão de dispositivo telemático.
Ele também possui três termos circunstanciados pelo crime de posse de drogas para consumo pessoal e dois procedimentos de apuração de ato infracional pela prática análoga aos crimes de receptação simples e culposa.
A mulher indiciada possui dois inquéritos policiais em seu nome pelos crimes de associação criminosa e receptação, além de dois termos circunstanciados, por desobediência e posse de drogas para consumo pessoal.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo











