Veja as principais notícias no MODO STORIES
Recém-saído da prisão é preso novamente por tráfico de drogas em Nova Mutum/MT | Power Mix
Vídeo: Família de imigrantes com crianças faz travessia a nado até Espanha
Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia
Caixa paga Bolsa Família de julho a beneficiários com NIS de final 9
Três jornalistas da TV Centro América recebem prêmio por atuação na promoção da igualdade racial
Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal
Homem-Aranha: Um Novo Dia tem cena pós-créditos? Confira
Fórmula 1: circuito alemão negocia retorno à categoria em 2027
NOVA MUTUM CLIMA
Publicidade Nova Mutum

Bacia do São Francisco: petroleira terá de recuperar poços abandonados


A petroleira Petra Energia, em Minas Gerais, terá de reparar danos ambientais decorrentes da falta de manutenção em 24 poços abandonados na Bacia do São Francisco. De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), a concessionária é responsável pela área, mesmo após o encerramento dos contratos de exploração. 

Em 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa para assegurar recursos destinados à futura recuperação ambiental das regiões afetadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações fixadas em primeira instância.

A corte determinou à Petra Energia a apresentação de um plano para a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas, a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autora da ação.

O julgamento também validou os elementos técnicos produzidos pela ANP em fiscalizações feitas em 2017 e 2022, em que reconhece risco ambiental atual e concreto decorrente da falta de manutenção das estruturas.

Fundamentos da ação

Na ação civil pública, a ANP sustentou que a responsabilização da empresa encontra amparo na Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), na Constituição Federal, na Política Nacional do Meio Ambiente, nos contratos de concessão e nas normas regulatórias do setor. 

Entre as obrigações descumpridas pela concessionária está a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA), exigido para o encerramento seguro das atividades e recuperação das áreas exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser submetida à teoria do risco integral.

Pela tese, empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras respondem pelos danos ambientais independentemente de culpa, não podendo atestar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para afastar o dever de reparação.

A decisão também reforçou que o encerramento do contrato de concessão não extingue as obrigações ambientais do concessionário. 

Segundo o TRF 6, o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve prevalecer diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo precedente relevante para casos semelhantes no setor de petróleo e gás.

Histórico

A Petra Energia atuava na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP durante a sétima rodada de licitações do setor. Ao longo da execução dos contratos, perfurou dezenas de poços exploratórios, a maior parte deles com ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa iniciou a devolução de áreas exploratórias e, entre 2011 e 2013, diversos poços receberam a classificação de abandono temporário.

Em 2019, após a ANP constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos necessários à manutenção das concessões, os contratos foram extintos. Segundo a agência, porém, as áreas não passaram pelos procedimentos necessários para o encerramento definitivo das atividades nem pela recuperação ambiental exigida.



Source link

Publicidade Publicidade Alerta Mutum News

Related Post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Logo Alerta Mutum News