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Associações de imprensa criticam “intervenção judicial” no debate da Globo


Associações de defesa do jornalismo manifestaram nesta quinta-feira (1º), por meio de uma nota conjunta, a indignação com o que chamaram de “intervenção judicial” do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nas regras previamente definidas do debate presidencial promovido pela TV Globo. No texto, as entidades afirmam que as decisões são “uma agressão à liberdade de imprensa”.

“As entidades entendem que a interferência não se trata apenas de uma imposição de obrigações, sem previsões em lei, contra uma emissora privada. É, sobretudo, uma agressão à liberdade de imprensa ao forçar a condução do debate em desrespeito a regras acordadas há meses entre a emissora e os partidos”, diz a nota assinada pela ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), pela ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas) e pela ANJ (Associação Nacional de Jornais).

Segundo as associações, os “excessos judiciais atropelaram o direito de os cidadãos” terem acesso às propostas dos candidatos que “já tinham sido convidados e se dispuseram [a participar] do debate”.

Segundo a TV Globo, o cancelamento do debate, que seria realizado na noite de quinta-feira, aconteceu após três decisões justiciais que interferiram nas regras acordadas sobre o debate eleitoral, causando “insegurança jurídica”.

A primeira decisão foi da ministra Estella Aranha, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que atendeu a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre não permitir perguntas direcionadas ao púlpito vazio com uma foto sua.

“A decisão torna inválido o item das regras do debate que trata de candidatos ausentes. A ata com as regras, assinada por todos os partidos, inclusive o PT, determina que, em caso de ausência do candidato, o púlpito reservado a ele seja mantido vazio no cenário, com uma placa que o identifique”, explica a emissora.

A segunda é sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que determinou a inclusão do candidato Renan Santos (Missão) entre os participantes do debate.

“As regras que estabelecem que candidatos devem ser obrigatoriamente convidados para debates em rádio e TV são determinadas por lei e reguladas por portaria do Tribunal Superior Eleitoral: devem ser convidados obrigatoriamente os candidatos de partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional”, prosseguiu.

As entidades ainda citam a decisão do presidente do TSE, Nunes Marques, que “alterou entendimento do próprio TSE na contagem de parlamentares no Congresso para fins de debate e decidiu que Romeu Zema, do Novo, teria direito de participar do debate”.



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