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ANP aperta o cerco contra aumento abusivo nos combustíveis e cria regra para fiscalizar postos e distribuidoras



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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, a ANP, aprovou novas regras para identificar possíveis aumentos abusivos nos preços dos combustíveis em todo o país.

As resoluções estabelecem critérios para fiscalizar postos de combustíveis, revendedores de gás de cozinha e distribuidoras de combustíveis líquidos e GLP. A medida vale especialmente para situações excepcionais, como conflitos geopolíticos ou calamidades públicas, quando o risco de reajustes injustificados costuma ser maior.

O principal ponto da mudança é a adoção da margem bruta como referência para apontar possíveis abusos. Na prática, a ANP vai analisar se o estabelecimento aumentou demais a própria margem de lucro em comparação com períodos anteriores.

A ideia, segundo a Agência, é evitar que reajustes legítimos, provocados por aumento de custos na cadeia de abastecimento, sejam confundidos com prática abusiva. Por isso, a comparação será feita com o histórico do próprio estabelecimento, e não diretamente com os preços cobrados por outros concorrentes.

Pelas novas regras, uma elevação de 70% na margem bruta servirá como filtro inicial para a abertura de procedimentos de fiscalização em situações excepcionais.

Caso esse parâmetro seja ultrapassado, a empresa será notificada e terá prazo de 30 dias para apresentar documentos que comprovem aumento nos custos de aquisição ou nas despesas operacionais.

Se a justificativa for aceita, a conduta não será considerada abusiva. Mas, se a explicação for insuficiente ou não houver comprovação, a ANP poderá lavrar auto de infração e aplicar as penalidades previstas na legislação.

A Agência reforça que as novas resoluções não significam tabelamento de preços. O regime de liberdade de preços continua valendo no país. O objetivo, segundo a ANP, é criar critérios mais claros para separar reajustes legítimos de possíveis abusos contra o consumidor.

As normas foram elaboradas após a publicação das Medidas Provisórias nº 1.340/2026 e nº 1.349/2026, que deram à ANP competência para fiscalizar e punir a elevação abusiva dos preços dos combustíveis.

As medidas também alteraram a Lei nº 9.847/1999, conhecida como Lei de Penalidades, incluindo o aumento abusivo de combustíveis como infração administrativa.

Antes da aprovação, as propostas passaram por consulta pública e audiência pública, com grande participação de representantes do setor e interessados na regulamentação.

Com a publicação das resoluções, a ANP informou que também fará a reavaliação de notificações e autuações já realizadas com base em acusações de aumento abusivo, agora usando os novos critérios definidos pela regulamentação.


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