“Assim, pelo princípio da legalidade, tanto a lei municipal quanto à própria Lei da Ficha Limpa não seriam aplicáveis a esse caso, porque, ao que parece, já se esgotou o prazo impeditivo previsto nas duas legislações. O que sobra é o debate sobre a moralidade ou as competências necessárias para o exercício desse cargo, que são princípios da administração pública”, afirmou.

