Criminoso arrombou a secretaria da paróquia durante a madrugada e levou dinheiro dos fiéis; reincidência contribuiu para pena em regime fechado.
Um homem foi condenado a quatro anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado, após invadir e furtar dinheiro arrecadado por meio de dízimos na Paróquia São José Operário, em Paraíso do Tocantins (TO). A sentença foi assinada na última quarta-feira (14) pela juíza Renata do Nascimento e Silva.
O crime aconteceu na madrugada de 29 de junho deste ano, por volta das 3h50. Conforme as informações do processo, o homem utilizou uma chave de fenda para arrombar o portão principal da igreja e, em seguida, a porta de vidro da secretaria.
Dentro do estabelecimento religioso, o invasor encontrou envelopes contendo valores arrecadados dos fiéis e guardados em uma escrivaninha. Ele furtou R$ 3.182 em dinheiro e um aparelho celular antes de fugir.
Poucas horas depois, policiais civis localizaram o suspeito no município de Porto Nacional. Durante a abordagem, os investigadores encontraram os objetos furtados, entorpecentes e um boné estampado com a imagem de Nossa Senhora.
JUSTIÇA DETERMINA PRISÃO EM REGIME FECHADO
Durante o julgamento, a defesa tentou afastar a qualificadora de arrombamento, alegando que não havia sido realizado um laudo pericial técnico no local do crime.
A magistrada, entretanto, rejeitou o argumento com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem, em determinadas circunstâncias, a comprovação do arrombamento por outros meios de prova.
Na definição da pena, a Justiça considerou desfavorável o fato de o crime ter ocorrido durante a madrugada, período em que a vigilância sobre o patrimônio costuma ser reduzida.
Outro fator determinante foi a reincidência do condenado, que possui diversas condenações criminais anteriores, inclusive por furto.
Diante do histórico criminal, a juíza estabeleceu o cumprimento da pena em regime inicial fechado e afastou a possibilidade de substituição da prisão por penas alternativas.
DINHEIRO SERÁ DEVOLVIDO À IGREJA
Além da condenação a quatro anos e um mês de reclusão, o homem deverá pagar 17 dias-multa, calculados com base no valor mínimo previsto em lei.
A sentença também determinou a devolução imediata dos R$ 3.182 apreendidos à Paróquia São José Operário.
A magistrada ainda negou ao condenado o direito de recorrer da decisão em liberdade.










