Os agentes comunitários de saúde (ACS) e os agentes de combate às endemias (ACE) passam a contar com novas regras de aposentadoria especial. A mudança foi oficializada nesta sexta-feira (16), durante cerimônia de promulgação de uma emenda à Constituição no Senado Federal, em Brasília.
A medida estabelece condições diferenciadas para a aposentadoria dos profissionais, considerando as características e os riscos das atividades desempenhadas no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre as principais mudanças estão a redução da idade mínima, a criação de regras de transição e a garantia de direitos previdenciários específicos.
A nova legislação também contempla agentes indígenas de saúde e de saneamento e prevê mudanças nas formas de contratação desses trabalhadores.
Quem poderá se beneficiar?
A aposentadoria especial será destinada aos agentes comunitários de saúde, responsáveis por acompanhar famílias, orientar moradores e desenvolver ações de prevenção de doenças, e aos agentes de combate às endemias, que atuam na fiscalização e no controle de doenças como dengue, zika e chikungunya.
Os agentes indígenas de saúde e os agentes indígenas de saneamento também estão contemplados pela medida.
As regras abrangem profissionais vinculados tanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, observadas as condições estabelecidas na emenda.
Qual será a idade mínima para aposentadoria?
Pela regra permanente, as mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e os homens aos 60 anos.
Em ambos os casos, será necessário comprovar pelo menos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades abrangidas pela legislação.
As idades são inferiores às previstas nas regras gerais de aposentadoria, que estabelecem, como referência, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Regras de transição permitem aposentadoria mais cedo
Para os profissionais que já estavam em atividade antes da entrada em vigor da emenda, foram estabelecidas regras de transição com idades mínimas progressivas.
Até 31 de dezembro de 2030, a aposentadoria poderá ocorrer a partir dos 50 anos para mulheres e 52 anos para homens.
Entre 2031 e 2035, a idade mínima será de 52 anos para mulheres e 54 anos para homens.
De 2036 até o final de 2040, a exigência passará para 54 anos para mulheres e 56 anos para homens.
A partir de janeiro de 2041, serão aplicadas as idades de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Em todas as situações, permanece a necessidade de comprovar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício profissional.
A regra de transição também permite reduzir a idade mínima em um ano para cada ano de contribuição e de atividade que ultrapassar os 25 anos exigidos, respeitado o limite de cinco anos de redução.
Benefícios poderão ter integralidade e paridade
Outra mudança importante envolve o cálculo e os reajustes das aposentadorias.
Para determinados profissionais vinculados a regimes próprios de previdência, a emenda estabelece a possibilidade de integralidade e paridade, conforme os requisitos previstos na legislação.
A integralidade permite calcular a aposentadoria com base na remuneração do cargo efetivo. Já a paridade assegura reajustes nas mesmas condições aplicadas aos servidores que continuam em atividade.
No caso dos profissionais vinculados ao INSS, a medida prevê um benefício extraordinário financiado pela União para complementar os valores necessários à garantia desses direitos, desde que atendidas as condições legais.
A emenda também permite a revisão de determinadas aposentadorias já concedidas, quando os beneficiários tiverem cumprido os requisitos previstos. Entretanto, não haverá pagamento retroativo de diferenças.
Contratações temporárias terão novas restrições
Além das mudanças previdenciárias, a emenda estabelece regras para os vínculos de trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
O texto proíbe a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, exceto em situações de emergência em saúde pública, conforme previsto em lei.
Estados e municípios terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos de trabalhadores que atuam no SUS em condições temporárias, indiretas ou consideradas precárias.
A regularização dependerá do cumprimento dos requisitos legais, incluindo a comprovação de participação em processos seletivos públicos nas condições estabelecidas pela legislação.
Governo federal deverá compensar despesas de estados e municípios
A nova regra também provoca discussões sobre o impacto financeiro para a Previdência Social.
Segundo estimativa do Ministério da Fazenda, a aposentadoria especial poderá aumentar em aproximadamente R$ 3 bilhões por ano o déficit financeiro dos regimes previdenciários.
Para compensar parte dessas despesas, a emenda determina que a União ofereça assistência financeira complementar aos estados, municípios e ao Distrito Federal, além de recursos destinados ao Regime Geral de Previdência Social.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 14 de julho, com 73 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção em cada turno de votação.
Como se trata de uma emenda constitucional, não há necessidade de sanção do presidente da República.
Quando as novas regras começam a valer?
As disposições entram em vigor na data da publicação da emenda constitucional.
Isso não significa, porém, que todos os profissionais poderão solicitar imediatamente a aposentadoria. Cada trabalhador deverá verificar seu histórico de contribuição, o tempo de exercício na função, a idade e as condições específicas do regime previdenciário ao qual está vinculado.
Para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias de Nova Mutum e dos demais municípios de Mato Grosso, a mudança representa o reconhecimento de condições diferenciadas de aposentadoria para profissionais que atuam diretamente na prevenção de doenças e na proteção da saúde da população.
Fonte: Power Mix










