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“Rei da Soja”, Eraí Maggi recebe multa de R$ 80 mil por captação irregular de água em MT



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Consema decidiu encaminhar processo ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos após divergência sobre qual órgão tem competência para julgar o caso

O empresário Eraí Maggi Scheffer, conhecido como “Rei da Soja”, foi multado em R$ 80 mil por irregularidades na captação de água em Mato Grosso. O processo, porém, teve seu encaminhamento ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CEHIDRO) decidido pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-MT), após divergência sobre a competência para analisar o caso.

A decisão foi tomada pela 2ª Junta de Julgamento de Recursos do Consema em 31 de julho deste ano, e o despacho foi publicado no dia 1º de outubro.

A autuação contra Eraí ocorreu em maio de 2018, por captação superficial de água em desacordo com a outorga concedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Também foi apontado que a utilização do recurso hídrico ocorreu fora do período de validade da autorização, porque o pedido de renovação teria sido apresentado fora do prazo mínimo exigido.

Em 2022, a Sema aplicou duas multas ao empresário: R$ 70 mil pela captação em desacordo com a outorga e outros R$ 10 mil pela utilização da água sem autorização vigente. Somadas, as penalidades chegaram a R$ 80 mil.

Julgamento teve divergência

Durante a análise do recurso, a relatora Lediane Benedita de Oliveira votou pela manutenção integral da decisão administrativa, defendendo que o recurso fosse conhecido, mas negado. Com esse entendimento, a multa aplicada ao empresário seria mantida.

O revisor Davi Maia Castelo Branco Ferreira apresentou posição contrária. Segundo ele, o Consema não teria competência para julgar a questão, uma vez que o processo trata de uso de recursos hídricos, tema que deveria ser analisado pelo CEHIDRO.

Por maioria, os integrantes da Junta acompanharam o entendimento do revisor e decidiram encaminhar o processo ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

A decisão trata da competência para análise do caso. O encaminhamento, por si só, não significa o cancelamento definitivo das multas, e o processo deverá seguir a tramitação administrativa cabível.


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