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Adolescente é condenado a prestar serviços à comunidade por praticar cyberbullying contra jovem com autismo


Um adolescente de 14 anos foi condenado a cumprir seis meses de prestação de serviços à comunidade, com jornada de quatro horas semanais, por praticar cyberbullying contra um jovem da mesma idade em um grupo de WhatsApp com cerca de 40 participantes. De acordo com a sentença proferida pela Vara da Infância e da Juventude do Rio de Janeiro, o autor utilizava a moeda virtual Robux, do jogo eletrônico Roblox, para induzir a vítima a adotar comportamentos inadequados.

A vítima, que também tem 14 anos, possui Transtorno do Espectro Autista (TEA) e déficit intelectual. Na decisão divulgada nesta sexta-feira (25), a juíza Vanessa Oliveira Cavalieri ressaltou que a condição neurodivergente acentuava a vulnerabilidade do jovem perante as mensagens recebidas, dinâmica confirmada tanto no depoimento especial da vítima quanto nos relatos prestados por seus familiares.

A magistrada refutou o argumento do adolescente de que as condutas tratavam-se apenas de uma “brincadeira”, destacando que uma interação dessa natureza exige reciprocidade e condições semelhantes de participação entre os envolvidos. A sentença apontou ainda a presença de motivação capacitista na conduta, evidenciando que a escolha do alvo ocorreu em razão de sua deficiência, e lembrou que a prática de cyberbullying possui enquadramento legal específico no ordenamento brasileiro por meio da Lei 14.811/2024. Por ser primário, estudante e contar com suporte familiar, o adolescente teve afastadas medidas socioeducativas mais gravosas, devendo cumprir a determinação com foco no desenvolvimento de responsabilidade social e cidadania.

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