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MT cria rede em 78 municípios para aplicar nirsevimabe em bebês pelo SUS


Ilustração/Canva

A Comissão Intergestores Bipartite instituiu a Rede de Imunobiológicos para Pessoas com Situações Especiais em Mato Grosso e aprovou a forma de distribuição do nirsevimabe, anticorpo monoclonal usado na proteção de bebês contra o vírus sincicial respiratório. A resolução foi assinada em 3 de setembro e publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial. A estrutura alcança 78 municípios.

A rede será organizada em três níveis. O Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais, instalado no Centro Estadual de Referência de Média e Alta Complexidade, em Cuiabá, continuará como referência estadual, principalmente para moradores de regiões que ainda não contam com unidade intermediária.

O centro será responsável por validar clinicamente as indicações, aplicar os imunobiológicos, investigar eventos adversos e manter estoque estratégico.

Outros 33 municípios terão Centros Intermediários de Imunobiológicos Especiais. Na Baixada Cuiabana, a estrutura será instalada em Cuiabá, Várzea Grande e Chapada dos Guimarães.

Também integram a relação Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Tangará da Serra, Barra do Garças, Primavera do Leste, Campo Verde, Água Boa, Canarana, Querência, Nova Xavantina, Pontal do Araguaia, Torixoréu, Colíder, Juara, Porto dos Gaúchos, Confresa, Porto Alegre do Norte, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Nova Olímpia, Sapezal, Mirassol D’Oeste, Guarantã do Norte, Matupá, Novo Mundo, Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte.

Essas unidades poderão avaliar e validar solicitações, orientar pacientes, aplicar os imunobiológicos, registrar as doses, notificar eventos adversos e manter estoque próprio.

Para funcionar como centro intermediário, a unidade deverá ter cadastro ativo no sistema nacional de estabelecimentos de saúde, estrutura adequada de armazenamento, equipe capacitada e pelo menos um profissional de nível superior habilitado para fazer a validação clínica.

As salas de vacinação da Atenção Primária ficarão responsáveis por identificar os pacientes que atendem aos critérios, encaminhar as solicitações, aplicar as doses autorizadas e registrar eventuais reações.

A resolução relaciona salas em outros 45 municípios distribuídos pelas regiões Centro Norte, Médio Araguaia, Alto Tapajós, Norte Araguaia Karajá, Garças Araguaia, Oeste e Araguaia Xingu. Entre eles estão Cáceres, Alta Floresta, Diamantino, São Félix do Araguaia, Vila Rica e São José dos Quatro Marcos.

A distribuição do nirsevimabe seguirá essa estrutura. Maternidades e hospitais relacionados em portaria da Secretaria de Estado de Saúde serão considerados automaticamente centros intermediários para aplicação do produto.

Os anexos com a relação dessas unidades não foram publicados no Diário Oficial. Segundo a resolução, estão disponíveis no site da comissão e no arquivo físico da Secretaria de Estado de Saúde.

O nirsevimabe não é vacina. Trata-se de um anticorpo monoclonal de aplicação única que fornece proteção contra o vírus sincicial respiratório, uma das principais causas de internação de bebês por doenças respiratórias.

O Ministério da Saúde incorporou o medicamento ao SUS em fevereiro de 2025 e iniciou a oferta em fevereiro deste ano. Até então, a rede pública utilizava o palivizumabe, que exige aplicações mensais durante o período de maior circulação do vírus e é destinado a grupos mais restritos de prematuros.

Pelas regras federais, o nirsevimabe é indicado a prematuros nascidos com até 36 semanas e seis dias, independentemente do peso. A aplicação deve ocorrer preferencialmente ainda na maternidade, após o nascimento, e o produto fica disponível durante todo o ano.

Crianças menores de dois anos com comorbidades também podem receber o anticorpo, conforme os critérios definidos para o período de maior circulação do vírus.

A dose varia de acordo com o peso da criança, e cada aplicação deve ser registrada nominalmente no sistema nacional de imunizações.

A nova resolução revoga norma publicada em junho e permite a inclusão de novas unidades e fluxos, desde que aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite.

O documento é assinado pelo secretário de Estado de Saúde e presidente da comissão, Juliano Silva Melo, e pelo presidente do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde, Marco Antônio Norberto Felipe.

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