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Juiz tira advogado do Tribunal do Júri por atropelamento de idosa


O advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, na Avenida da FEB, em Várzea Grande, não será julgado pelo Tribunal do Júri. Em nova decisão, o juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, mudou a classificação do crime e determinou que o processo seja enviado para uma Vara de Feitos Gerais Criminais.

Com a decisão, Paulo deixa de responder pela acusação de homicídio doloso qualificado e o caso deverá ser analisado como possível homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando a morte acontece por imprudência, negligência ou falta de cuidado.

Na prática, o juiz entendeu que não existem provas suficientes para afirmar que Paulo assumiu conscientemente o risco de matar Ilmis. Com isso, o caso deixa de ser de competência do Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes intencionais contra a vida.

A ação penal havia sido aberta contra Paulo por homicídio qualificado, sob a acusação de que ele teria usado uma forma que dificultou a defesa da vítima. A denúncia também considerava o fato de Ilmis ter mais de 60 anos e apontava possíveis crimes previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a acusação, o motorista teria visto a idosa atravessando a avenida, mas continuado a acelerar, assumindo o risco de provocar a morte.

Ao analisar as provas do processo, o juiz concluiu que a conduta de Paulo demonstra imprudência, mas não permite afirmar que ele aceitou o risco de matar a vítima.

“Considerando todo o acervo probatório contido nos autos, não é possível constatar, de forma minimamente segura, que o denunciado possuía a intenção de matar a vítima”, escreveu o magistrado.

Segundo a decisão, andar em alta velocidade, sozinho, não é suficiente para provar que o motorista assumiu o risco de matar alguém.

O juiz também destacou que não foram encontrados elementos que apontassem para manobras perigosas feitas de propósito ou que Paulo estivesse dirigindo sob efeito de álcool. Para ele, as provas mostram excesso de velocidade e falta de cuidado, o que caracteriza imprudência.

A acusação havia usado como argumentos o excesso de velocidade, as condições de visibilidade, a possibilidade de a vítima ser vista a cerca de 185,5 metros e o fato de o carro não ter freado ou feito uma manobra para evitar o atropelamento.

O juiz, porém, entendeu que essas informações não provam que Paulo realmente viu a vítima e, mesmo assim, decidiu continuar dirigindo sem se importar com o que poderia acontecer.

O caso

O acidente aconteceu em 20 de janeiro de 2026, na Avenida da FEB. Segundo a denúncia, o Fiat Toro dirigido por Paulo estava entre 101 km/h e 103 km/h, enquanto o limite da via era de 60 km/h.

Ilmis estava próxima ao canteiro central quando foi atingida pelo veículo.

Com a batida, ela foi arremessada para a pista contrária, onde acabou sendo atingida por um Fiat Strada.

A investigação apontou, portanto, dois impactos: o primeiro causado pelo Toro e o segundo pelo outro veículo.

Uma testemunha afirmou ter visto o Toro em alta velocidade e relatou que o veículo não teria freado nem feito uma manobra para tentar evitar a colisão.

O processo também registra que Paulo deixou o local após o acidente. Segundo o relato do policial, ele passou a acompanhar o veículo e acionou o 190. Durante a perseguição, o motorista seguiu em direção ao aeroporto e depois fez o retorno, voltando para a região do acidente em velocidade reduzida.

Para o juiz, porém, esse comportamento também não é suficiente, sozinho, para provar que houve intenção ou que Paulo assumiu o risco de matar. A decisão destaca ainda que o advogado acabou retornando ao local.

Juiz rejeita tese sobre segundo carro

A defesa também argumentou que a morte de Ilmis teria sido causada pelo segundo veículo, que atingiu a vítima depois que ela foi arremessada pelo Toro.

O juiz não aceitou essa tese neste momento. Segundo ele, não houve rompimento da relação entre o primeiro atropelamento e a morte.

Na avaliação do magistrado, o primeiro atropelamento foi necessário para que acontecesse a sequência de fatos e o segundo impacto foi, em princípio, uma consequência natural da primeira colisão.

Prisão ainda será analisada

A decisão não significa que Paulo foi absolvido nem determina automaticamente que ele seja solto.

Como o processo deixou de ser tratado como um crime doloso contra a vida, ele será encaminhado para uma Vara Criminal comum. O novo juiz deverá reavaliar a prisão preventiva de Paulo considerando a nova classificação do crime.

Também caberá ao novo juízo analisar se houve os possíveis crimes previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

A decisão foi assinada em 9 de setembro de 2026 e o processo tramita em segredo de Justiça.



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