O documento trata ele e a vítima como vizinhos laterais e afirma, com base no relato apresentado no processo, que eles moram a cerca de dois metros de distância um do outro. Com a medida protetiva, o advogado foi proibido de chegar a menos de 1 km da mulher, manter contato com ela, familiares e testemunhas e frequentar a residência e o local de trabalho dela.
Decisão do STF aplica Lei Maria da Penha em briga de vizinhos em MT










