Wislei Santos/Power Mix
Nova Mutum/MT
Uma scooter foi flagrada estacionada de maneira inadequada na Avenida das Siriemas, em Nova Mutum/MT, chamando a atenção para um problema que pode representar risco tanto para o proprietário do veículo quanto para os demais usuários da via.
Na imagem, o veículo aparece parado junto ao meio-fio, mas avançando sobre a área destinada à circulação dos automóveis. A posição faz com que os motoristas que seguem pela avenida precisem ficar atentos e realizar um desvio para passar pelo trecho com segurança.
Além de atrapalhar o fluxo, um veículo deixado dessa maneira pode aumentar o risco de colisões, principalmente em uma avenida de circulação intensa.
Mas quais são as regras para scooters?
É importante destacar que “scooter” é um nome comercial e, juridicamente, o veículo pode ser enquadrado em categorias diferentes. Uma scooter elétrica, por exemplo, pode ser considerada ciclomotor dependendo de suas características.
Pela Resolução nº 996/2023 do Contran, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h, ou equivalente com motor a combustão de até 50 cm³.
Quando enquadrado como ciclomotor, o veículo precisa seguir regras próprias de trânsito, incluindo registro, licenciamento, placa e habilitação adequada, conforme a regulamentação vigente. Para conduzi-lo, é necessária ACC ou CNH categoria A.
E na hora de estacionar?
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, em regra, o veículo estacionado deve respeitar a posição determinada para aquele tipo de veículo e não pode ficar de forma a prejudicar ou colocar em risco o trânsito.
Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, o CTB prevê estacionamento perpendicular à guia da calçada e junto ao meio-fio, salvo quando houver sinalização determinando outra condição.
Também é proibido estacionar sobre passeio, faixa de pedestres, ciclovia, ciclofaixa, canteiros, ilhas e outros locais previstos no artigo 181 do CTB. Nesses casos, a infração pode ser grave, com multa e remoção do veículo.
A regra geral é simples: o veículo pode ocupar seu espaço de estacionamento, mas não deve invadir a pista de circulação nem criar uma situação de risco para quem passa pela via.
O flagrante na Avenida das Siriemas reforça a importância de que motociclistas e condutores de scooters estejam atentos não apenas às regras de circulação, mas também à forma correta de estacionar.
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