A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade de votos, a decisão que desobriga o empresário e pecuarista José Batista Júnior, amplamente conhecido como Júnior Friboi, de efetuar o recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de transferência de gado entre propriedades rurais de sua titularidade, mesmo quando localizadas em estados fora de Mato Grosso.
Conforme o acórdão divulgado, os desembargadores acompanharam integralmente o voto proferido pelo relator, desembargador Deosdete Cruz Júnior, durante o julgamento do recurso que opunha o pecuarista e o Governo do Estado de Mato Grosso. O entendimento consolida decisões anteriores favoráveis à defesa do empresário no âmbito judicial.
Fundamentação legal e entendimento do STF
De acordo com os autos do processo, a não incidência de ICMS em operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular já se encontra expressamente prevista na legislação tributária nacional e encontra respaldo em entendimentos vinculantes consolidados pelos tribunais superiores. Apesar disso, o Fisco estadual vinha exigindo a transferência de créditos tributários entre os estabelecimentos de origem e destino, prática que resultava na cobrança indireta do imposto.
Em sua fundamentação, o relator ressaltou que a interpretação das normas infralegais estaduais deve estrita obediência à Constituição Federal, à Lei Complementar número 87 de 1996, à recente Lei Complementar número 204 de 2023, bem como à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado destacou que tais regramentos não podem ser utilizados como subterfúgio para exigir débitos tributários inexistentes ou impedir a correta apropriação de créditos.
Histórico de decisões e investimentos no Estado
Conforme informações anexadas ao processo, o empresário já havia obtido, nos primeiros dias do mês de julho, outra vitória expressiva no Judiciário que afastou a cobrança bilionária ou superior a R$ 129 milhões em ICMS sobre remessas de gado entre suas fazendas. Paralelamente às disputas fiscais, Júnior Friboi adquiriu no início de 2025 a tradicional Fazenda Ressaca, localizada no município de Cáceres, estabelecimento de referência nacional no aprimoramento e melhoramento genético da raça bovina Nelore.
Com a manutenção da decisão unânime pela Segunda Câmara do TJMT, prevalece o entendimento jurídico de que a simples movimentação e transferência de animais e insumos entre fazendas de um mesmo proprietário não configuram fato gerador para a cobrança do imposto nas circunstâncias avaliadas pelo tribunal mato-grossense.
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