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Piadas e apelidos podem ser racismo? Cartilha explica aos servidores


Servidores públicos de Mato Grosso passam a contar com uma cartilha que orienta como identificar, prevenir e combater o racismo no ambiente de trabalho e no atendimento à população. O material, lançado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), apresenta exemplos de situações que podem configurar discriminação racial e indica como agir diante dessas ocorrências.

A cartilha foi elaborada para fortalecer práticas antirracistas no serviço público e também pode ser consultada por qualquer cidadão que queira conhecer melhor seus direitos e entender quais condutas podem caracterizar racismo ou injúria racial.

OAB-MT lança cartilha que ensina servidores a identificar racismo no trabalho. – Foto: reprodução

Entre os exemplos citados estão o uso de apelidos pejorativos relacionados à cor da pele, comentários depreciativos sobre características físicas ou culturais, humilhações motivadas por raça ou etnia e a associação de pessoas negras, indígenas ou de outros grupos étnicos a estereótipos ofensivos.

O material também destaca que impedir ou dificultar o acesso de uma pessoa a determinado ambiente por causa da cor da pele ou origem, seguir apenas pessoas negras ou indígenas em estabelecimentos sem justificativa, negar contratação, promoção ou permanência no emprego por motivos raciais e fazer piadas ou “brincadeiras” relacionadas à raça podem configurar crimes previstos na legislação.

Segundo a presidente em exercício da Comissão de Direito Administrativo da OAB-MT, Cynthia da Costa Rodrigues, a cartilha busca orientar servidores e gestores para que o atendimento à população seja cada vez mais respeitoso, inclusivo e livre de discriminação.

Como agir em caso de racismo

A advogada Roberta Arruda orienta que a vítima priorize a própria segurança e evite confrontos quando houver risco. Em seguida, é importante reunir todas as provas disponíveis, como mensagens, e-mails, fotografias, gravações permitidas por lei, imagens de câmeras de segurança e contatos de testemunhas.

A recomendação é registrar um boletim de ocorrência, presencialmente ou pela Delegacia Virtual, quando disponível, além de comunicar formalmente o caso ao responsável pelo local, como empregador, síndico, administrador ou gerente do estabelecimento. A denúncia também pode ser encaminhada ao Ministério Público.

Segundo a advogada, o enfrentamento ao racismo depende da denúncia e da atuação das instituições públicas e privadas. Ela ressalta que o argumento de que uma ofensa foi apenas uma “brincadeira” não afasta a responsabilidade de quem praticou o ato e que a informação é uma ferramenta essencial para garantir direitos e combater a discriminação. Veja a cartilha na íntegra aqui.

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