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Receita Federal amplia lista com mais 17 empresas


A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de empresas classificadas como devedoras contumazes ao incluir mais 17 companhias do setor de combustíveis. Com a publicação dos novos Atos Declaratórios Executivos (ADEs) no Diário Oficial da União, o número total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria passou para 22.

Anteriormente, no fim de junho e no início de julho, cinco empresas do setor de cigarros já haviam sido incluídas na relação. Segundo a Receita Federal, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva. O cadastro será atualizado conforme novos processos forem finalizados.

O que caracteriza um devedor contumaz?

A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, incentivar a concorrência leal e ampliar a transparência das ações de fiscalização.

O órgão ressalta que o enquadramento não se aplica a empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim a casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Direito de defesa

Antes de ser incluída na lista pública, a empresa passa por um processo administrativo que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante essa etapa, é possível:

  • quitar integralmente os débitos;
  • parcelar a dívida;
  • apresentar defesa administrativa;
  • comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • recorrer da decisão, caso a defesa seja rejeitada.

Somente após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização a empresa passa a ser considerada oficialmente devedora contumaz.

Critérios para enquadramento

Conforme a Lei Complementar nº 225/2026, a classificação considera critérios como:

  • dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • passivo maior que o patrimônio declarado pela empresa;
  • inadimplência recorrente em períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

O procedimento envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

Setores monitorados

Até o momento, as notificações concentram-se nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita Federal, o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando dados do órgão e da PGFN.

A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária, embora ainda não exista um cronograma oficial para novas inclusões.

Restrições previstas

As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições legais, entre elas:

  • impedimento para receber benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações públicas;
  • impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização;
  • restrições relacionadas à recuperação judicial;
  • declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
  • cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.

Exceções previstas em lei

A legislação estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores ainda em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

Além disso, juros, multas e encargos legais não são considerados no cálculo do valor principal da dívida utilizado para o enquadramento.

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