O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.502, que estabelece rigorosas punições administrativas para pessoas e empresas que violarem o sigilo de informações relacionadas à entrega voluntária e direta de bebês para adoção. A nova norma legal foi sancionada pelo governador em exercício Otaviano Pivetta e publicada oficialmente no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (27) de julho de 2026, reforçando a proteção jurídica em Mato Grosso.
A legislação garante de forma absoluta à gestante ou parturiente o direito inviolável ao sigilo sobre o nascimento da criança e sobre todo o procedimento de entrega voluntária para adoção, contemplando tanto os casos em que a decisão é manifestada antes do parto quanto aqueles ocorridos após o nascimento.
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Obrigações das unidades de saúde e proibição de constrangimento
De acordo com o texto da nova lei, todas as unidades de saúde e de assistência social, sejam elas públicas ou privadas instaladas no território estadual, passam a ter o dever legal de preservar a confidencialidade absoluta de quaisquer informações relativas ao procedimento de entrega para adoção.
A norma determina expressamente que a gestante seja tratada com total urbanidade, respeito e cordialidade durante o período pré-natal, o parto e em todo o trâmite de entrega da criança. Fica vedado aos profissionais de saúde e assistência social responsáveis pelo atendimento questionar, julgar ou confrontar a decisão tomada pela mãe.
Denúncias e tabela de penalidades previstas
Conforme o dispositivo legal, qualquer vazamento ou quebra de sigilo de informações deverá ser rigorosamente apurado por meio de processo administrativo, que poderá ser instaurado mediante denúncia formulada pela própria gestante, por familiares ou por qualquer cidadão que tenha ciência dos fatos. As denúncias poderão ser protocoladas presencialmente, por correspondência, meios eletrônicos ou internet, com garantia absoluta de preservação da identidade do denunciante.
As sanções e multas previstas variam de forma progressiva conforme a reincidência:
| Grau da Infração | Penalidade Aplicada | Observação / Critério |
|---|---|---|
| 1ª Infração | Multa de 50 UPFs/MT | Primeira ocorrência de quebra de sigilo |
| 2ª Infração | Multa de 100 UPFs/MT | Em caso de primeira reincidência |
| 3ª Infração | Multa de 200 UPFs/MT | Em caso de nova reincidência |
| 4ª e 5ª Infrações | Suspensão (30 dias) ou Cassação da licença estadual | Aplicável a empresas e estabelecimentos |
A legislação estabelece ainda que, para servidores públicos estaduais envolvidos em vazamentos, as punições obedecerão rigorosamente ao Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais. Além disso, os valores das multas poderão ser multiplicados em até dez vezes caso se verifique que são insuficientes para coibir a infração.
Reportagem baseada na publicação oficial da Lei nº 13.502 no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
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