“Conforme decidido pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, a presente demanda possui natureza eminentemente possessória, envolvendo particulares, razão pela qual, inexistindo manifestação de interesse jurídico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, a competência para seu processamento e julgamento permanece afeta à Justiça Estadual”.

